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terça-feira, novembro 12, 2024
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Rinaldo representa ALEMS no 6º Fórum do Terceiro Setor e pede regulamentação de lei que permite aporte para entidades

Represente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no 6º Fórum Estadual do Terceiro Setor, realizado em Campo Grande/MS, o Deputado Estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) destacou a importância terceiro setor, que engloba as instituições sem fins lucrativos e entidades, durante discurso na tribuna da Casa de Leis, além de pedir aos nobres deputados apoio para dar celeridade na regulamentação da Lei que prevê a destinação 1% da arrecadação dos tributos oriundos da comercialização de tabaco e álcool.

A Lei 4.751 de novembro de 2015, de autoria do Poder Executivo, que tributa as “operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e demais produtos derivados do fumo”, também determina que 1% da arrecadação deste tributo seja destinado a um Fundo que terá por objetivo firmar convênios com instituições públicas ou particulares, que atuem na luta, prevenção e recuperação de dependência de álcool e outras drogas, ou que atendam portadores de necessidades especiais ou idosos abrigados em longa permanência.

“Os recursos que financiam os trabalhos das Ongs e entidades são oriundos principalmente por emendas parlamentares. Todos os anos nosso mandato seleciona as entidades ou Ongs para solicitarmos as emendas que levam recursos necessários para elas atendam seus públicos, mas ainda é pouco, a maior parte do recurso das emendas vai para a saúde. Peço o aumento do valor das emendas e também, que não sejam mais fixadas em 60% para a Saúde, para que possamos ter liberdade qual porcentagem destinar e assim, alcançar um maior número de pessoas atendidas, enquanto a lei do 1% não for regulamentada pelo Governo do Estado”, solicitou Rinaldo.

Para o exercício de 2024, o deputado destinou para o setor da assistência social recursos que somam R$ 500 mil reais em emendas parlamentares, enviadas a diversas entidades que prestam serviço e atendimento à população em vulnerabilidade social, portadores de necessidades especiais e idosos.

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