Apresentado pelo deputado estadual João Henrique (PL), nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 80 de 2021 disciplina o comércio de artigos de conveniência ao consumidor em farmácias e drogarias, no âmbito de Mato Grosso do Sul.
O artigo 1º da proposta autoriza o comércio dos artigos nos estabelecimentos citados, observados os critérios de segurança, higiene, acessibilidade e embalagem individual, de modo a proporcionar melhorias qualitativas à sociedade.
Entre os itens considerados de conveniência estão: pilhas, carregadores, cartão de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas e isqueiros; leite em pó e farináceos; meias elásticas e compressivas; cartões telefônicos e recarga para celular; perfumes e cosméticos; produtos de higiene pessoal; bebidas lácteas; produtos dietéticos e light; repelentes, inclusive elétricos; cereais; entre outros.
O documento também prevê a permissão para a prestação de serviços de utilidade pública como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários; e a instalação de caixa de autoatendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias.
Segundo texto do projeto de lei, é proibido manter em estoque, expor e comercializar produtos perigosos ou potencialmente nocivos à saúde do consumidor, tais como veneno, soda cáustica e outros assemelhados.
“Autorizar a venda desses produtos de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias, facilitará o dia a dia do consumidor. No presente caso, inexiste norma constitucional específica a respeito da regulação do tema. Nesse sentido, autorizar a venda desses produtos não invade a competência geral da União, estando os Estados aptos a legislar sobre a matéria”, explicou João Henrique.