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segunda-feira, dezembro 8, 2025
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Proposta de Mochi para obrigar sobre prazos para ligação ou corte vira lei em MS

As empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço, por força da Lei Estadual 6.513 de 2025. A autoria é do deputado Junior Mochi (MDB).

A informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente. No caso de corte do serviço, a nova lei impõe que deverá ser informado com antecedência, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente.

A notificação deverá ser encaminhada de forma escrita por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo a data e o período da realização do serviço. Para fins de viabilizar o recebimento da notificação, o usuário deve manter os seus dados cadastrais atualizados.

“Essa lei tem o objetivo de obrigar as empresas prestadoras de serviço público informar sobre esses prazos, porque a suspensão de um serviço pode ser determinada à tarde, quando não há ninguém em casa e sem o usuário saber. Se elas comunicam sobre o vencimento, também podem comunicar sobre a suspensão de serviço, garantindo uma receita imediata e protegendo o consumidor destes transtornos”, declarou Junior Mochi, autor da lei.

A nova norma impõe sanções às concessionárias infratoras com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) e os recursos arrecadados das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A nova lei pode ser vista na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui.

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