O deputado João Henrique (PL) apresentou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei 104/2022. O documento dispõe sobre a proibição da utilização de cães de guarda com a finalidade de segurança e vigilância patrimonial no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de cães de guarda ou na condição de locadoras, mutuantes, cedentes ou comodantes, terão o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para promover o encerramento de suas atividades. O descumprimento acarretará aplicação de multa, no valor de 400 Uferms por animal em atividade. Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas deverão ser revertidas para as políticas públicas e programas destinados à posse responsável e a conscientização dos direitos dos animais.
“Busca-se proibir a utilização desses animais na condição de vigilantes de patrimônios, uma vez que não há dúvidas quanto ao fato de que trabalham correndo o risco de serem envenenados ou mortos por algum criminoso. Ademais, na maioria dos casos, esses animais não têm afetividade com o ser humano, passando a vida “trabalhando” como máquinas e não podendo usufruir do companheirismo e amizade de uma família e de um lar, fato inerente à personalidade dos cães e imprescindível a sua boa saúde e qualidade de vida”, justificou o autor.