De acordo com o projeto de Lei, de autoria do vereador Maicon Nogueira, fica proibida a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas que integram o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Conforme o texto, considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis. O parlamentar explica que o interessado deverá preencher requerimento próprio junto ao Centro de Referência Social (CRAS), mais próximo da sua residência, instruindo-o com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado. E a condição deverá ser apurada por assistente social.
DIREITO
“Não tem como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram, e nossa Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação”, salientou o parlamentar
Além disso, o projeto destaca que o poder público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão. O Estado, a família e a sociedade, conjuntamente, proverão as condições adequadas visando à eficaz mitigação dos seus desconfortos. Desta forma, ainda que exista inadimplência, a concessionária não poderá suspender o abastecimento de água nas residências onde moram pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, mediante comprovação. Torna-se dispensável a necessidade da água e energia elétrica.