Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 43/2024, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), a proposta estabelece no Estado de Mato Grosso do Sul, que o titular da marca inscrita em botijão reutilizável de gás liquefeito de petróleo (GLP) engarrafado, não poderá impedir a livre circulação do produto ou a sua reutilização, ainda que por empresa concorrente, ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a plena liberdade de adquirir o produto da empresa de sua escolha.
A medida pretende padronizar o botijão reutilizável para que seja de uso comum para todos os produtores, observando ainda que o botijão tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou produtores.
Embora cada distribuidora possa ser identificada pela marca forjada em botijões, o consumidor não está obrigado a adquirir o gás exclusivamente na distribuidora, ou seu revendedor, titular dessa determinada marca.
O consumidor que, em determinado momento é proprietário de um botijão com a marca X, pode adquirir gás da distribuidora titular da marca Y. Esta deve receber o botijão vazio com a marca X, entregando o outro cheio com a sua marca Y ao consumidor.
“Nossa proposta pretende assegurar a liberdade da iniciativa privada, a liberdade do mercado, garantindo que qualquer empresa envasadora de gás liquefeito de petróleo engarrafado possa encher, embalar ou ainda reutilizar, de modo a garantir a livre circulação do produto”, frisou o autor.
Assinam como coautores do Projeto de Lei os deputados Gerson Claro, Londres Machado e Marcio Fernandes.