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domingo, novembro 24, 2024
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Projeto de autoria de Lidio Lopes vira lei e MS passa a ter política inclusão de pessoas com Síndrome de Down

Foi sancionada a Lei Estadual nº 6.079, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (Patriota), que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com Síndrome de Down, em Mato Grosso do Sul.

A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30). As diretrizes compreendem: sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares; desenvolver campanhas educativas contra o preconceito; realizar debates e palestras com pais e alunos nas escolas; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce da alteração genética; incrementar a interação entre profissionais da saúde e da educação, objetivando a melhoria da qualidade de vida do paciente, o aprimoramento e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down.

Também inclui as pessoas com Síndrome de Down como destinatários dos projetos de acessibilidade e estimula a criação de mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas. A nova lei ainda institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que deve acontecer, anualmente, de 21 a 28 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

O Poder Público poderá divulgar a legislação concernente aos direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down, tais como:

  • Realização gratuita do exame de Ecocardiograma Pediátrico nos recém nascidos (Lei 4.062 de 2011).
  • Apoio Psicológico e de Orientação para as mães e familiares de filhos portadores de Síndrome de Down (Lei 4.237 de 2012).
  • Direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos (Lei 6.015 de 2022).
  • Passe livre para o transporte coletivo interestadual (Lei 8.899 de 1994).

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