Foi protocolado nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 213/2022. O documento altera o artigo 2º da Lei Estadual 910, de 14 de março de 1989, que dispõe sobre o exercício dos Cultos Afro-Brasileiros. A matéria segue para análise da Comissão de Constiuição, Justiça e redação (CCJR)
Conforme a proposta, o objetivo é ampliar a outras instituições representativas a autorização de funcionamento dos cultos. Atualmente, a legislação restringe essa autorização somente à Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Se a proposta for aprovada, o artigo passará a vigorar com a seguinte redação: “O funcionamento dos cultos de que trata a presente lei ficará condicionado, em cada caso, à autorização de funcionamento a ser emitida por quaisquer das federações, institutos, associações ou outras instituições, devidamente legalizados e referendados pela comunidade dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Estado de Mato Grosso do Sul”.