25.5 C
Campo Grande
quinta-feira, novembro 28, 2024
InícioPolíticaAssembleia LegislativaProfessor Rinaldo fala de mecanismos para reduzir violência e apresenta projeto

Professor Rinaldo fala de mecanismos para reduzir violência e apresenta projeto

Na sessão ordinária desta quinta-feira (11), o deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos) destacou a importância de adotar conteúdos e práticas que contribuam para combater a violência contra as mulheres. Na tribuna, ele citou um crime que ocorreu no município de Água Clara, onde uma mulher teve o corpo queimado pelo namorado.

“Infelizmente, somente neste ano foram registrados 11 feminicídios em Mato Grosso do Sul. Embora os órgãos competentes do Estado têm trabalhado na mesma direção, a violência contra a mulher tem sido recorrente. As escolas precisam promover ações que focalizem o problema da violência doméstica e familiar contra as mulheres, para que as futuras gerações não sofram agressões verbal, física, psicológica, moral e sexual”, disse.

Professor Rinaldo é autor da Lei 5.539 de 2020, que inclui o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de ampliar a divulgação da lei, fomentar a reflexão crítica, conscientizar sobre denúncias e prevenir as práticas de violência.

O parlamentar também pediu a aprovação do projeto que aumenta a rigidez na punição do crime. Para Mara Caseiro (PSDB), a violência doméstica é caracterizada pela imposição ou pretensão de subordinação e controle do gênero masculino sobre o feminino. “Por isso, o papel da educação é primordial para desfazer essa reprodução da ideia de submissão da mulher. O machismo está arraigado na cultura e é um dos principais elementos perpetuadores dos atos violentos”, falou Mara.

Zeca do PT e Coronel David (PL) somaram-se ao pronunciamento e defenderam também a educação como forma de evitar a violência contra a mulher.

Projeto de Lei

Ao fim do discurso na tribuna, Professor Rinaldo apresentou Projeto de Lei, que institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher, e dá outras providências.

Segundo a proposta, o acionamento dos serviços públicos do Estado para o atendimento à mulher vítima de violência sujeitará o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do respectivo atendimento.

A multa será aplicada considerando a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a 10 e nem superior a 10.000 Uferms.

A multa será aumentada em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo. E, aplicada em dobro, quando ocorrer reincidência, ainda que genérica.

O ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento levará em consideração os custos operacionais com a disponibilidade de pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular