Em atendimento ao Decreto Nº 15.693 do governo do Estado, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira 11 de junho que institui medida restritiva temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavirus no território de Mato Grosso do Sul e a Instrução Normativa expedida pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS terá o atendimento suspenso, em caráter excepcional no período de 11 a 24 do mês de junho em curso.
Entretanto, os consumidores poderão enviar suas reclamações, pedidos de orientações e denúncias por meio do site procon.ms.gov.br clicando em “faça aqui sua reclamação” ou em “fale conosco”. Também estarão disponíveis o disque denúncia por meio do número 151 e o watsapp (67) 99158 0088, sendo as demandas analisadas pelos servidores do Procon Estadual para serem tomadas as providências que se fizerem necessárias.
Durante esse período, serão prorrogados os prazos para início da contagem ou do vencimento dos processos até o primeiro dia útil após o período de suspensão. A Instrução Normativa determina a suspensão, também em caráter excepcional, das audiências de conciliação no âmbito do Procon Estadual, bem como o atendimento presencial na sede do órgão.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS