Empresas de transporte coletivo interestadual continuam negando direitos adquiridos por pessoas idosas e portadores de necessidades especiais no que tange a gratuidade de passagens quando necessitam realizar viagens. Exemplo é o ExpressoMaringá que, sob alegação de que esse direito só pode ser concedido em ônibus considerados “convencionais”.
A denúncia mais recente demonstra que mesmo realizando quatro viagens semanais de ligação entre Campo Grande e Presidente Epitácio, passando por Bataguassu ( às segundas, quartas, sextas-feiras e domingos, o Expresso Maringá só disponibiliza – vez por outra – o benefício para Bataguassu em um dos horários (às quartas-feiras), tentando justificar que somente este dispõe de ônibus convencional.
Com isso, fica evidenciado que a viação em questão está limitando o benefício concedido por Lei federal, inviabilizando o direito assegurado às pessoas, infringindo o Estatuto do Idoso e a assistência aos desamparados que garantiria proteção à velhice. Entretanto, as irregularidades não param por aí. Além de prejudicar as pessoas, a empresa expõe em seu guichê, o Alvará de Localização e Funcionamento com data de validade expirada desde fevereiro do ano em curso.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação –Procon/MS
Foto: Procon/MS