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Presidente nacional, Bivar cancela convenção do União Brasil marcada para este sábado em MS

O presidente nacional do União Brasil, deputado federal Luciano Bivar, divulgou, nesta sexta-feira (28), o Ofício – UBR/DN nº 001/2023 em que reconhece a decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que tornou válida a convenção da Executiva estadual realizada no dia 4 de abril deste ano e na qual foi eleito como presidente o 1º suplente de deputado estadual Rhiad Abdulahad.

Dessa forma, está cancelado o edital publicado na segunda-feira (24) no Portal do Correio do Estado pela Comissão Executiva Nacional do União Brasil, que convocava os convencionais de Mato Grosso do Sul para participar da convenção estadual do partido, a ser realizada amanhã (29), a partir das 8 horas, no auditório do Indaiá Park Hotel, em Campo Grande (MS).

“Reportando-me ao Ofício nº 6089/2023, de 27 de abril de 2023, informo a Vossa Excelência que a Convenção Ordinária do Estado do Mato Grosso do Sul, prevista para se realizar no dia 29 de abril de 2023, na cidade de Campo Grande, teve sua convocação cancelada por ato da Comissão Regional, conforme se extrai do Edital em anexo, nada mais restando a Nacional para dar cumprimento à decisão exarada. Sem mais para o momento, apresento os meus cordiais e respeitosos cumprimentos”, trouxe ofício assinado por Luciano Bivar e endereçado ao desembargador Marcos José de Britto Rodrigues.

Para Rhiad Abdulahad, a decisão do presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar, respeita a democracia partidária. “São pessoas que apenas tumultuaram com objetivo de prejudicar a construção partidária. Espero que possamos encerrar definitivamente essa discussão e focar no que realmente importa, que é a construção do nosso partido”, declarou.

A princípio, o cancelamento da convenção que estava marcada para a manhã de sábado coloca um fim na disputa travada entre os grupos ligados à senadora Soraya Thronicke e à ex-deputada federal Rose Modesto pelo comando do partido em Mato Grosso do Sul.

Confira a decisão
Na tarde de ontem (27), o magistrado determinou que seja fosse comunicada ao Diretório Nacional do União Brasil e ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sua decisão que tornou válida a convenção da Executiva estadual que elegeu Rhiad Abdulahad.

“Diante do exposto, expeça-se, com urgência, os ofícios aos órgãos mencionados, remetendo cópia integral da decisão concessiva de efeito suspensivo, bem como deste provimento. Após, considerando que o recurso já se encontra devidamente instruído e processado, aguarde-se o decurso de prazo para eventual reclamo contra os posicionamentos adotados e, em seguida, tornem os autos conclusos, a fim de que seja julgado, pelo Colegiado deste Tribunal, a eventual perda do seu objeto ou se deve ou não ser provido”, destacou.

Ainda em sua decisão, Marcos José de Brito Rodrigues pontuou, “tendo em vista que ainda há uma decisão deste Tribunal hígida e válida, o mínimo que se esperava é que – além da expedição de ofício ao TRE-MS, comunicando-se da sentença de extinção do feito (mesmo sem o devido trânsito em julgado) – aquele Órgão Eleitoral e a Comitiva Nacional do Partido fossem devidamente informados daquilo que este Sodalício já havia deliberado e que, repito, continua produzindo seus efeitos, pois não cabe ao magistrado de primeiro grau fazer juízo de valor, ainda que implicitamente, se um recurso deve ou não ser conhecido e, sim, fazer cumprir as providências determinadas em Segundo Grau”, ressaltou.

O desembargou ressaltou que “não cabe ao juiz singular imiscuir-se se o TRE-MS ou a Comitiva Nacional do Partido vão ou não cumprir a decisão deste Tribunal, em virtude de ter proferido uma sentença de mérito, dada a renúncia formulada pelo autor-agravado (ainda não transitada em julgado), e, sim, atender uma ordem de Segundo Grau, fazendo as mesmas comunicações que teve todo o cuidado de emitir, quando proferiu suas decisões de tutela de urgência concessivas e, após, a sentença de extinção do feito”.

Para finalizar, ele completou que “causa estranheza no presente feito que imediatamente ao tomar conhecimento da decisão que suspendeu os efeitos do pronunciamento jurisdicional de primeiro grau, o autor-agravado tenha requerido a extinção do feito, pela renúncia em que se funda a ação”.

“Frisa-se, com veemência, que não se está aqui tolhendo tal garantia ou mesmo se exigindo concordância da parte adversa, contudo, é nítido que o recorrido tem se utilizado do Poder Judiciário não para fazer valer seu direito e, sim, para tumultuar e/ou resolver dissonâncias pessoais ou partidárias, mormente se já sabia, como ele mesmo informa, que, antes da interposição do agravo de instrumento em 17/04/2023 e da decisão concessiva de efeito suspensivo ao reclamo em 24/04/2023, já havia da Diretiva Nacional do Partido uma determinação anulando todos os atos praticados pela Comissão Executiva Estadual, em especial a convenção e as eleições por ela eventualmente realizadas e aprazando, na sequência, eleições para o próximo dia 29/04/23”, relatou.

No entendimento de Marcos José de Brito Rodrigues, “Ora, se a tal deliberação, realmente, ocorreu em 05/04/2023 (p. 214) e foi devidamente comunicada aos responsáveis (tanto que o agravado já estava ciente desde ao menos 11/04/2023 – p. 174), qual o motivo de se aguardar tanto tempo e pleitear a extinção do feito somente após a decisão deste Relator, se não é para causar anarquia, confusão processual e utilização indevida da Justiça para fins pessoais/partidários”.

O magistrado destacou que “o recorrido deixa claro que a Diretiva Nacional do Partido tomou conhecimento das decisões concessivas de tutela de urgência pelo magistrado singular, antes de anular os atos praticados pela agravante, ou seja, baseou-se em provimentos jurisdicionais que posteriormente tiveram seus efeitos sobrestados por decisão de Tribunal”.

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