O Desembargador Dorival Renato Pavan, Presidente do Tribunal de Justiça de MS, manteve decisão proferida em primeiro grau no mandado de segurança interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de MS (OAB/MS), que buscava a limitação do reajuste do IPTU de Campo Grande em 2026 à correção monetária pelo IPCA-E, fixada em 5,32%.
“Essa decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, mantém integralmente a liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela OAB/MS. A atuação da OAB/MS reafirma a grandeza da nossa Seccional em defesa da Constituição e da legalidade”, disse o Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira.


