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sábado, novembro 23, 2024
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Presidente do TJMS efetiva programa com a entrega de títulos em Fátima do Sul

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins, esteve na manhã desta sexta-feira, dia 19 de abril, no município de Fátima do Sul, para a primeira entrega de títulos de regularização fundiária do programa Lar Legal MS. Esta ação de justiça social legaliza títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos ou comunidades empobrecidas já consolidados pelo tempo. Foram entregues 39 registros a moradores do loteamento Morada do Sol em evento promovido no Centro do Idoso – Conviver.

Na cerimônia, o Des. Sérgio Fernandes Martins ressaltou a importância dessa primeira entrega e que esta deve motivar os demais municípios do Estado a também ingressarem com procedimentos de regularização fundiária. “Fátima do Sul saiu na frente. Isso nos estimula a continuar dando uma celeridade a essa programação de grande cunho social. Pessoas que há mais de 20 anos moravam numa habitação que não tinha o registro, a matrícula do imóvel, receberem seus títulos. Agora eles podem não só se sentir valorizados pela dignidade que essa propriedade lhes traz, mas também se animar em fazer investimentos na sua residência. Este pontapé inicial dado em Fátima do Sul vai se espalhar por todo o Estado na medida que, a partir de agora, os processos de regularização fundiária como esses estão prontos para ser decididos pelo juiz responsável por esse programa”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça.

De acordo com o coordenador do programa em MS, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, o Lar Legal é um instrumento jurídico que muda a vida das pessoas. “Esperamos que a partir desta entrega os demais municípios despertem para começar um trabalho ainda maior. É um momento que marca a gestão do presidente Sérgio, o primeiro município contemplado com a entrega de títulos. As pessoas pensam que o Poder Judiciário é apenas para julgar, mas não, também tem esse aspecto administrativo que é levar, principalmente à população carente, às famílias de baixa renda, essa possibilidade de ter o registro do seu imóvel depois de longos anos de ocupação”.

A prefeita de Fátima do Sul, Ilda Machado, parabenizou o presidente do Tribunal de Justiça pela iniciativa e cumprimentou os primeiros beneficiários do programa. “Quero com grande alegria e satisfação cumprimentar os primeiros beneficiários do programa Lar Legal de nosso município e do nosso Estado. Nesta data o Tribunal de Justiça está realizando o sonho das famílias que receberam o título definitivo de suas casas”.

A entrega de títulos fez parte das ações do segundo Gabinete de Integração do TJMS na comarca de Fátima do Sul, que contou também com a doação de 17 computadores a cinco instituições filantrópicas do município e a entrega da Medalha de Bons Serviços Judiciários a três servidores da comarca.

Além do presidente do TJ, do coordenador do programa Lar Legal MS e da prefeita de Fátima do Sul, prestigiaram a cerimônia o deputado estadual Londres Machado, os juízes auxiliares da Presidência, César Castilho Marques e Mário José Esbalqueiro Junior, o juiz cooperador do Núcleo Lar Legal, Mauro Nering Karloh, o juiz diretor do foro da comarca de Fátima do Sul, Mário César Mansano, o promotor Thalys Franklyn de Souza, designado para o programa Lar Legal, e autoridades locais.

Decisão – As sentenças relacionadas aos procedimentos de jurisdição voluntária no município de Fátima do Sul foram publicadas em dezembro de 2023. Estas foram as primeiras decisões proferidas pelo juiz cooperador e todo o processo tramitou em apenas 81 dias.

As famílias contempladas ocupavam uma área de propriedade do município há mais de 20 anos no bairro Morada do Sol. Essa área foi destinada à moradia e doada a essas pessoas por meio de uma lei municipal em janeiro de 2000. Embora já possuam infraestrutura básica, como asfalto, água, luz e drenagem de águas pluviais, a regularização do domínio ainda não havia sido formalizada.

O magistrado verificou que todos os requisitos exigidos pelo Provimento nº 488/2020, o qual dispõe sobre o Programa Lar Legal, foram integralmente atendidos. Além disso, o juiz determinou que o domínio da área seja outorgado, preferencialmente, em nome do casal ou da esposa. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das famílias beneficiadas.

A partir da publicação das sentenças, as famílias têm o direito legalmente reconhecido sobre as áreas que ocupam. Essa conquista representa um passo significativo em direção à estabilidade e à dignidade habitacional para esses moradores.

Saiba mais

No Mato Grosso do Sul, o programa Lar Legal foi normatizado por meio do Provimento nº 488/2020, criado pelo atual presidente do Tribunal de Justiça quando ocupava o cargo de Corregedor-Geral de Justiça. Desde que assumiu a Presidência, em fevereiro de 2023, o Des. Sérgio Fernandes Martins tomou providências para a implantação do programa tomando como referência a experiência de sucesso implantada em Santa Catarina há mais de 20 anos.

O objetivo principal do programa é a regularização fundiária, valorização das moradias e, sobretudo, garantia da dignidade e segurança jurídica da população, bem como reduzir as ações judiciais, viabilizando a inclusão e justiça social à faixa mais vulnerável da população.

O provimento estabeleceu como principal preocupação garantir o reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionamento ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda.

Assim, com o programa Lar Legal, famílias que têm sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, terão a oportunidade de regularizar sua situação.

O pedido de reconhecimento do domínio do imóvel será especial de jurisdição voluntária e poderá ser formulado ao juiz de Direito com competência em registro público, pelo município, pela associação de moradores, devidamente autorizada pelos representados, ou pelos interessados.

Ao fim do procedimento, o juiz proferirá sentença, na qual não está obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Caso acolha o pedido, o magistrado deverá declarar adjudicada ou adquirida a propriedade dos imóveis pelos requerentes e incorporadas ao patrimônio público as vias e áreas públicas, sem prejuízo de eventuais direitos de terceiros ou isenção de responsabilidades dos proprietários, loteadores ou do Poder Público ou da adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas, contra os faltosos.

No caso de acolhimento, a sentença deverá reconhecer, prioritariamente, o domínio do imóvel em nome do casal ou da mulher, e ser transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis. O setor responsável pelo Programa Lar Legal MS, com o auxílio do diretor do foro local, irá retirar a certidão no ofício do registro de imóveis com a averbação da sentença na matrícula do imóvel e efetuar sua entrega ao titular da propriedade.

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