A prefeita de Campo Grande Adriane Lopes sancionou a lei complementar 468 que define a fórmula de cálculo para cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) das empresas de construção civil, que tiverem interesse de aumentar em 50% o potencial construtivo dos terrenos onde forem empreender.
A regulamentação, segundo o presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi – MS), Geraldo Paiva, era esperada há anos e a expectativa do setor é que destrave investimentos com impacto direto sobre toda a cadeia produtiva da construção civil, com geração de emprego e renda, além de ser revertida em receita adicional para o município investir em obras e projetos prioritários para a população, como habitação popular e regularização fundiária, que ficarão com 30% do recurso arrecadado.
Os recursos auferidos com a OODC serão depositados na conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), podendo ser utilizados também em mobilidade urbana e acessibilidade sustentável; reabilitação e revitalização urbana. A lei publicada na edição desta terça-feira (06) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), estabelece que os empreendedores interessados em fazer edificações acima da área construída permitida na zona urbana onde seus imóveis estão localizados, poderão até dobrar o potencial construtivo. A outorga será calculada com base no valor do metro quadrado excedente previsto no valor venal fixado para cálculo do IPTU.
“Esta é uma regra transparente que dá mais segurança ao empresário que for investir”, explica o presidente do Secovi. A regulamentação, antes de ser aprovada pela Câmara, foi construída no âmbito do CMDU (Conselho Municipal da Cidade), em que estão representados os diferentes segmentos da sociedade, não apenas do mercado imobiliário e da construção civil.
A diretora-presidente da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), Berenice Jacob, explica que o potencial construtivo adicional vai variar conforme as características de cada uma das 5 zonas urbanas. Onde há toda a infraestrutura e ainda existem vazios urbanos, o empreendedor poderá até dobrar o potencial construtivo. Por hipótese, numa área de 1 mil metros quadrados, poderá construir um empreendimento de 2 mil metros quadrados. Pagará a outorga onerosa sobre os 1 mil metros quadrados excedentes. Esta regra vai se aplicar a Z3, que compreende os bairros Aero Rancho, América, Autonomista, Bandeirantes, Carandá, Carlota, Chácara Cachoeira, Guanandi, Jacy, Jardim Paulista, Jockey Club, Margarida, Mata do Jacinto, Parati, Piratininga, São Lourenço,Taquarussu, Tiradentes, TV Morena, Veraneio e Vilasboas.
Já na zona Z-4, por exemplo, o potencial construtivo poderá aumentar 50%. Esta zona urbana compreende os bairros Alves Pereira, Batistão, Caiçara, Centenário, Centro-Oeste, Coophavila lI, Coronel Antonino, Dr. Albuquerque, Estrela Dalva, José Abrão, Leblon, Maria Aparecida Pedrossian, Monte Castelo, Moreninha, Nasser, Noroeste, Nova Lima, Novos Estados, Panamá, Pioneiros, Popular, Rita Vieira, Santo Amaro, Santo Antônio, Seminário, Sobrinho, Taveirópolis, Tijuca, União e Universitário.
De acordo com o presidente do Secovi, a regulamentação vai estimular a ocupação dos vazios urbanos em regiões da cidade onde há toda infraestrutura que, atualmente, é subutilizada. “Como são áreas próximas ao centro, é muito alto o custo do terreno, o que acaba encarecendo o custo final dos empreendimentos”, explica Geraldo Paiva. O maior adensamento populacional, na avaliação do empresário, reduz inclusive o custo de serviços.
“O desenvolvimento das cidades depende de planejamento e quando utilizamos esse planejamento e os instrumentos urbanísticos de forma eficiente e adequada, temos a oportunidade de promover o crescimento da cidade de forma ordenada e sustentável. Não temos dúvidas que a OODC será utilizada por aqueles que desejam aumentar a área construtiva de seus empreendimentos, gerando mais empregos e desenvolvimento nos locais que possuem infraestrutura”, conclui a presidente da Planurb.
Os recursos arrecadados serão aplicados, principalmente:
- No planejamento e controle do desenvolvimento urbano;
- Na promoção da mobilidade urbana e acessibilidade sustentável;
- Na reabilitação e revitalização urbana;
- No apoio e capacitação técnica ao desenvolvimento institucional;Ordenamento e direcionamento da expansão urbana, proteção das áreas de interesse histórico, cultural, ambiental ou paisagístico;
- Na implantação de espaço para exposição e divulgação de novos projetos decorrentes da implantação do PDDUA, possibilitando a interação com a população;
- Na regularização fundiária;
- Na execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
- Na criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Quais empreendimentos estarão isentos do pagamento da outorga?
- Os executados por órgãos da administração direta e indireta do município de Campo Grande (MS);
- Os empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS);
- As instituições de ensino superior; cinemas; centros de convenção e teatros localizados nas Zonas Urbanas 1, e nas Zonas de Centralidades, definidas no PDDUA.
Qual região da cidade tem maior potencial para aplicação das novas regras?
- As Zonas Urbanas 1 e 2 possuem maior potencial. Nestas estão localizados os bairros com maior infraestrutura disponível, sendo na Zona Urbana 1 os bairros: Amambai, Centro, Jardim dos Estados e Santa Fé; e na Zona Urbana 2, os bairros: Planalto, Cabreúva, São Francisco, Cruzeiro, Carvalho, Glória, Monte Líbano, São Bento, Itanhangá e Bela Vista.
Em que situações (se o terreno for próximo de uma zona de interesse ambiental ou cultural, por exemplo), haverá restrição ao aumento do potencial construtivo?
- Nas Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA´s) 1 e nas Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC´s) 1 e 2 não poderá ser aplicada a outorga onerosa.