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Portal da Transparência do Registro Civil revela que 16 mil crianças de MS foram registradas sem nome do pai em 5 anos

Os números fornecidos pelo Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, nos últimos cinco anos, 256.561 crianças nasceram em Mato Grosso do Sul e, dessas, 16 mil foram registradas sem o nome do pai. Isso significa que uma em cada 16 crianças nascidas desde 2018 não tem o nome de seu genitor na certidão de nascimento.

Em 2023, o índice de crianças filhas de “mães solo” já é superior ao registrado nos anos anteriores, com 6,94% dos 33.076 nascidos sem o nome do pai no documento. O levantamento ainda revela que a natalidade apresentou queda no período, em contrapartida, o número de pais ausentes aumentou.

Em 2018, 2.832 crianças das 46.805 nascidas tinham pai ausente, o que representa 6% das natalidades. O ano de 2019 foi o único que apresentou queda na quantidade de pais ausentes (5,92%), com 2.754 nascidos registrados sem o nome do pai.

No ano de 2020, marcado pelo início da pandemia da Covid-19, a natalidade no estado caiu para 43.616, e o número de pais ausentes subiu para 6,07%. Naquele ano, 2.615 crianças foram registradas somente com o nome da mãe. Nos anos de 2021 e 2022 o índice de pais ausentes subiu para 6,15% e 6,49% respectivamente.

Vale reforçar que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

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