24.8 C
Campo Grande
sábado, dezembro 6, 2025
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
InícioPrefeituraPor 5 votos a 2, TRE mantém mandato da prefeita Adriane e da...

Por 5 votos a 2, TRE mantém mandato da prefeita Adriane e da vice Camilla

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, na noite de ontem, pela manutenção dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante), negando provimento da ação proposta pelo PDT e pelo DC por compra de votos durante as eleições municipais do ano passado.

No julgamento, que começou na semana passada e foi concluído ontem, o primeiro a votar pela absolvição de Adriane Lopes e Camilla Nascimento foi o relator, juiz eleitoral Alexandre Antunes da Silva. “Quanto à captação ilícita de sufrágio, o magistrado que colheu as provas reconheceu a sua existência, porém, tal qual este relator, não reconheceu participação direta ou indireta das recorridas, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]”, afirmou o magistrado.

Já na noite de ontem, quando o julgamento teve prosseguimento, o juiz eleitoral Marcio de Ávila Martins Filho acompanhou o voto do relator. “Pedi vista na semana passada dada à complexidade do caso e necessitava de uma análise mais profunda. Fiz a minha análise e formei minha opinião por negar provimento ao recurso”, disse.

Em seguida, foi a vez do desembargador Sérgio Fernandes Martins votar e ele também acompanhou o relator pela absolvição da prefeita e da vice-prefeita da Capital. “Me parece que, nas sustentações orais dos advogados e no voto do ilustre relator e do juiz Márcio de Ávila, vou me fixar naquilo que se conformou que é a questão da captação ilícita de votos. Adianto que estou acompanhando o relator e voto contra a cassação”, declarou.

O juiz eleitoral Vitor Luís de Oliveira Guibo, por sua vez, divergiu do relator e dos dois primeiros colegas, votando pela cassação dos mandatos da prefeita Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento. “A análise que fiz das provas contidas nos autos demonstram sim do ilícito. Essa prova documental do Pix corrobora e, por isso, voto pela cassação e pela aplicação da multa de R$ 53.205,00, além de anular os votos recebidos”, pontuou.

Para o juiz eleitoral Carlos Alberto Almeida, as argumentações do relator foram todas pertinentes e, por isso, votou pela manutenção dos mandatos. “Sigo o voto do relator”, declarou, enquanto o juiz eleitoral Fernando Nardon Nielsen votou pela cassação dos mandatos, pois encontrou razão para o crime de compra de votos. “As duas tinham ciência e deram anuência às práticas de compra de votos”, alegou.

Apesar de não precisar votar, pois já estava quatro a dois pela manutenção dos mandatos da prefeita e da vice-prefeita, o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, fez questão de proferir o voto pela recusa da ação impetrada pelo PDT e DC.

“As provas são frágeis e qualquer penalidade deve ser permeada por provas substanciais. Os fatos têm de ser provados de forma idônea e incontestes. Por isso, a solução dada pelo relator é a mais acertada. Diante disso, acompanho o relator e nego provimento do recurso”, finalizou, encerrando o julgamento.

REPERCUSSÃO

Após o término do julgamento, a prefeita Adriane Lopes encaminhou uma declaração ao Correio do Estado comentando a decisão do TRE-MS. “Eu sempre acreditei na Justiça que mais uma vez confirma o resultado das eleições. Eu espero que os nossos antigos adversários respeitem o resultado das urnas e do tribunal”, argumentou.

Adriane Lopes ainda completou que os seus adversários políticos precisam entender que as eleições ficaram para trás. “Nós vamos seguir com muito foco no trabalho pelo desenvolvimento de Campo Grande e o cuidado com as pessoas”, concluiu.

Na avaliação do advogado Alexandre Ávalo, que foi o responsável pela defesa da prefeita Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento, todo o sistema de Justiça Eleitoral é baseado na Constituição Federal e nas leis eleitorais que têm por objetivo principal a proteção da vontade popular consubstanciada no voto.

“E o resultado de uma eleição dentro desse contexto, de uma escolha democrática, só pode ser excepcionado quando há, de fato, provas de qualquer conduta direta, indireta ou anuência por parte das candidatas, senão seria uma instabilidade, uma insegurança jurídica em relação à escolha popular, que está no patamar mais alto da democracia”, assegurou.

Para concluir, Alexandre Ávalo argumentou que, “em uma capital como Campo Grande, uma diferença de 12 mil votos jamais poderia ser flexibilizada com base em pouquíssimos depoimentos contraditórios, superficiais, incapazes de desestabilizar a democracia”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular