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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Polícia Militar e Polícia Civil já autuaram mais de 25 pessoas que participaram de festa clandestina de casamento

Foram identificadas pela Polícia Militar e Civil de Maracaju, mais de 25 pessoas que participaram de um casamento, desrespeitando o decreto Municipal n.15.644 de 31 de março de 2021, o qual proíbe aglomeração de pessoas na cidade. O evento ocorreu no último sábado (05.06) em uma fazenda localizada na MS-460, distante 30km da área urbana.

Foi informado pelo comandante da PM de Maracaju, major Edcezar Zeilinger, que no sábado os familiares do noivo procuraram a unidade para pedir autorização para realização da festa. Porém, o mesmo foi informado sobre as restrições impostas pelo Decreto Municipal, e que não poderia haver qualquer tipo de aglomeração.

No entanto,  por volta de 21h00 foi recebida uma denúncia sobre a realização de uma festa de casamento em uma fazenda e quando a Polícia Militar chegou ao local, a maioria dos convidados evadiram. “Qualificamos aqueles que permaneceram no local, para que respondam por infração de medida sanitária, prevista no Código Penal, encerramos a festa e informamos inclusive que caso insistissem, responderiam também por desobediência”, lembra.

Porém, após a saída da Polícia Militar os proprietários da fazenda, que pertencem à família do casal de noivos, deram continuidade à celebração. “No domingo nos deparamos com diversos vídeos divulgados nas redes sociais, mostrando não apenas que a festa teve continuidade, mas que não houve qualquer respeito às medidas sanitárias, pois todos estavam sem máscaras e aglomerados”, relata o major Edcezar.

Os vídeos divulgados nas redes sociais foram copiados e apreendidos pela Polícia Civil, para serem utilizados como provas, bem como no intuito de identificar o maior número de pessoas possível, para que respondam pelas infrações cometidas.

Conforme o delegado Guilherme Sarian, boletins de ocorrência foram registrados e tanto donos da propriedade rural, como organizadores e convidados irão responder por desobediência e infração de medida sanitária preventiva, crimes estes previstos nos artigos 330 e 268, do Código Penal, que preveem penas de 15 dias a 1 ano de detenção, mais multa.

“Nós iremos encaminhar todo o material que temos para a Vigilância Sanitária, para que esses autores sejam também responsabilizados administrativamente”, garante o delegado.

A Vigilância Sanitária de Maracaju informou que o processo administrativo já foi iniciado e que haverá uma reunião, ainda hoje entre o órgão, a PM e a Polícia Civil, para identificar todos os participantes do evento.

Fonte:  Joelma Belchior – Sejusp

Publicado por: trigotti@sejusp

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