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terça-feira, novembro 26, 2024
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Polícia Federal reprime ação de empresa de segurança privada clandestina

A PF encerrou, na última sexta-feira, 13/05, as atividades de uma empresa de segurança privada que não tinha alvará de autorização da Polícia Federal para exercer tais atividades.

Duas escolas localizadas em Boa Viagem (Pernambuco), que estavam utilizando o serviço irregular da empresa, também foram notificadas a rescindir o contrato até que seus proprietários possam realizar todos os procedimentos para o funcionamento regular.

Para exercer a atividade de segurança privada, a empresa deve possuir autorização de funcionamento da Polícia Federal, constituindo Serviço Orgânico de Segurança ou contratando o serviço de empresa especializada, conforme os artigos 14 e 20 da Lei 7.102 de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, atualizada pelas leis 8.863, de 28/03/1994 e 9.017, de 30/03/1995, bem como a Portaria 3.233/2012-DG/DPF de 10/12/2012.

Riscos de uma empresa clandestina de segurança

Contratar uma empresa clandestina para ficar responsável pela segurança de sua residência ou de sua empresa traz riscos de perdas e danos significativos, entre os quais se destacam:

•             Contratação de atividade ilegal;

•             Má qualidade dos equipamentos instalados e utilizados na atividade;

•             Ausência de manutenção adequada para os equipamentos;

•             Despreparo do pessoal envolvido com a segurança;

•             Responsabilidade (fiscal e criminal) na ocorrência de sinistro;

•             Má prestação do serviço contratado.

Cuidados a serem observados na contratação de uma empresa de segurança privada

•             Procure conhecer a empresa – Informe-se sobre a experiência e os serviços prestados, assim como a situação do nome da empresa no mercado.

•             Confira a documentação pertinente – A atividade de uma empresa de segurança é regulada por lei. Alguns documentos, como a autorização expedida pela Polícia Federal, são exigíveis, bem como o certificado de formação dos vigilantes, quando for o caso.

•             Não contrate prestadores autônomos – Não existem profissionais de segurança autônomos legalizados. A legislação que regula o segmento autoriza empresas especializadas.

•             Desconfie de preços muito baixos – Preços muito baixos sugerem que os procedimentos normais e legais não foram atendidos. Desse modo, não há custos para a regularização da empresa e nem para a capacitação do pessoal.

•             Checagem e denúncia de clandestinos – Para verificar a regularidade de uma empresa de segurança, consulte o site da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/consultas-de-empresas-declaracoes).

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