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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Polícia Federal prorroga prazos para regularização migratória

A Polícia Federal prorrogou na última quarta (16/3) alguns prazos para regularização migratória de estrangeiros. As alterações foram estabelecidas pela Portaria nº 28/2022 – DIREX/PF, no Diário Oficial da União, que estabelece critérios para  prorrogação desses prazos.

 De acordo com essa nova Portaria, o prazo para a obtenção ou registro de autorização de residência e para o registro de visto temporário fica prorrogado até o dia 15 de setembro de 2022. A nova data é válida apenas para os estrangeiros que tiveram documentação migratória expirada, a partir de 16 de março de 2020. É importante atentar-se que a prorrogação estará disponível a imigrantes e visitantes, que tenham preenchido eletronicamente – até a data de publicação da Portaria nº 28/2022 – DIREX/PF – o requerimento de autorização de residência, com a apresentação da documentação necessária, mas não conseguiram agendamento de horário, em razão das restrições locais da unidade de atendimento. Com a adoção dessas novas medidas, o imigrante que regularizar sua situação no prazo estabelecido evitará penalidades por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido no período.

 A PF também esclarece que os protocolos de atendimento referentes às regulação migratória, à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, às carteiras de registro nacional migratório, além dos documentos provisórios de registro nacional migratório, expirados a partir de 16 de março de 2020, são considerados válidos, prorrogados e devem ser aceitos, para todos os efeitos, até o dia 15 de setembro de 2022 – desde que atendidas as regras estabelecidas pela Portaria.

 As medidas implementadas pela Portaria nº 28/2022 estão relacionadas à  Portaria nº 25-DIREX/PF, publicada no Diário Oficial da União de 26/08/2021. Esta também prorrogava esses prazos, em resposta ao quantitativo de imigrantes pendentes de regularização documental em razão de restrições causadas pela pandemia de COVID-19.

Os atendimentos continuarão sendo feitos por agendamento, por meio do sistema eletrônico Sistema de Agendamento da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar) ou por e-mail para a Unidade onde o imigrante estiver domiciliado, observados os cuidados e as restrições da localidade. As demandas de atendimentos emergenciais na área de imigração podem ser submetidas pelos requerentes, por e-mail, à Unidade da sua região.

Veja aqui a lista de e-mails por unidade da PF. Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável por sua região.

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