No início de fevereiro, por meio da Portaria nº 2.580, o Tribunal de Justiça revogou as decisões administrativas que autorizaram o regime de teletrabalho integral e parcial no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em razão da Resolução nº 481/22, do Conselho Nacional de Justiça.
Com isso, foram revogadas as autorizações para o teletrabalho, em regime de execução integral e parcial, aos servidores lotados nas áreas da Secretaria do Tribunal de Justiça e nas comarcas do Estado e os interessados, por requerimento, solicitaram à administração a permanência nesse formato de trabalho.
Os requerimentos estão sendo analisados, caso a caso, pela administração do TJMS em observância ao limite de 30% do quadro permanente da unidade de lotação e às situações elencadas como prioridades para participação na modalidade teletrabalho em regime de execução integral.
Não se pode esquecer que desde sua posse, o presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, ressaltou a necessidade da presença de juízes nas comarcas no atendimento aos jurisdicionados e aos advogados, além da limitação da liberação para o serviço telepresencial em cumprimento à normatização do CNJ.
Importante ressaltar que, conforme julgamento de Procedimento de Controle Administrativo em sessão ordinária do CNJ, o plenário determinou que as Cortes teriam 60 dias para a retomada das atividades presenciais, com a aprovação da Resolução CNJ nº 418/2022. O prazo venceu no dia 16 de fevereiro e, com a publicação da Portaria nº 2.580, o TJMS efetivou os trâmites finais para cumprimento da determinação.
E os resultados começam a aparecer, de acordo com o quadro de pessoal, envolvendo primeira e segunda instâncias. Dos 1.909 servidores na primeira instância apenas 135 permaneceram em teletrabalho, resultando em 7,07%.
Na segunda instância, dos 1.544 servidores somente 426 permaneceram no formato teletrabalho, resultando em 27,59%, contudo, necessário apontar que os servidores que integram a Central de Processamento Eletrônico (CPE) fazem parte da segunda instância, o que explica o percentual maior que o da primeira.
Na verdade, de acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, houve uma grande variação do percentual do teletrabalho entre os meses de fevereiro e março. Em fevereiro, na segunda instância, eram 592 e em março baixou para 426. Em primeira instância, os números estavam em 187 e foram reduzidos para 135. E o mais interessante da redução foi a iniciativa dos próprios servidores que abriram mão do teletrabalho, exceto em caso de extrema necessidade.
Com esses ótimos resultados, demonstrando a dedicação dos servidores do Poder Judiciário de MS para uma prestação jurisdicional eficiente e eficaz, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a integrar o painel da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar a retomada integral das atividades presenciais do Poder Judiciário.