Por unanimidade, os conselheiros aprovaram na manhã desta quarta-feira, 18 de setembro, o Projeto de Resolução que institui, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge). A proposta, alinhada com os requisitos legais vigentes, foi relatada pelo conselheiro Marcio Monteiro.
Conforme o voto do conselheiro-relator, a aprovação da resolução representa um avanço significativo na evolução contínua do TCE-MS. “A introdução do e-Sfinge promove uma metodologia moderna e eficaz para a coleta de dados e a fiscalização externa, resultando em processos mais ágeis e eficientes, em benefício da sociedade”, relatou.
O conselheiro Marcio Monteiro ainda pontuou duas propostas: a primeira, uma ampla divulgação da resolução por meio de comunicações oficiais, pela relevância e impacto na relação entre a Corte de Contas e os jurisdicionados. “(…) a fim de garantir que os envolvidos [unidades jurisdicionadas] estejam devidamente informados e se organizem para as mudanças que se aproximam”.
A segunda proposta é de que seja enviado ao presidente do TCE de Santa Catarina, conselheiro Herneus João de Nadal, um ofício em agradecimento à parceria institucional na disponibilização e implementação do Sistema, pelo suporte técnico, sem custos, na capacitação dos servidores da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul.
Processos
Na 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram mais 29 processos, além do Projeto de Resolução. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, acompanhou a sessão manifestando os pareceres.
Entre os processos, foram relatados recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão, um levantamento e um processo de auditoria.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.