36.8 C
Campo Grande
quarta-feira, setembro 25, 2024
 
 
InícioPolíticaAssembleia LegislativaPaulo Corrêa comunica que propostas sobre carreiras do Executivo e adequação de...

Paulo Corrêa comunica que propostas sobre carreiras do Executivo e adequação de norma começam a tramitar

Protocolados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei e três projetos de lei complementar, de autoria do Poder Executivo. As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 208/2024 acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências. O objetivo é a adequação da norma vigente às novas regras constitucionais para regulamentação do auxílio-invalidez, transferindo da Lei 3.150/2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Socia (RPPS, denominado MSPREV), para a Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para atender a notificação e evitar a obstaculização da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. 

Já o Projeto de Lei 209/2024, altera a redação das Tabelas II, constantes dos Anexos I e III da Lei 5.175, de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares do Grupo Saúde Pública. Entre os objetivos está a adequação do quadro de vagas de cargos efetivos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares vinculados à Fundação de Serviços da Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), constantes na Tabela II do Anexo I, da Lei 5.175/2018 2018, em razão da necessidade de aumentar o número de vagas para os cargos de profissionais de serviços hospitalares e de técnicos de serviços hospitalares, para atender as vagas de escalas para assistência direta e indireta ao paciente, decorrente do aumento da demanda de serviços, entre outras. 

Projetos de Lei Complementar

Três projetos em tramitação na ALEMS. O Projeto de Lei Complementar 9/2024, que altera a redação de dispositivo da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica, com o objetivo de alterar a redação de dispositivo da referida lei, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, visando à adequação das exigências previstas na legislação federal para o ingresso nos cargos de Agente de Polícia Judiciária e de Agente de Polícia Científica.

A finalidade é incluir candidatos com diploma de tecnólogo no concurso público da carreira, em conformidade com o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que exige diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, para o cargo de oficial investigador de polícia. Essa medida visa a possibilitar a inserção de um maior número de candidatos, das diversas áreas de formação no concurso, de acordo com a natureza do cargo a ser provido.

Projeto de Lei Complementar 10/2024 fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências. A matéria fixa esse efetivo sem aumento no seu quadro de integrantes em 10.695 integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, conforme Anexos I e II do projeto de lei complementar, que repercute, também, no Quadro Suplementar do Efetivo da PMMS. 

E o Projeto de Lei Complementar 11/2024 fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências. A matéria tem o objetivo de fixar o efetivo sem aumento no seu quadro de integrantes, uma vez que o quantitativo existente segue alinhado com a necessidade da Corporação para atender, com a devida segurança pública, ao crescimento populacional e econômico do Estado, mantendo o efetivo total total de 3.978 integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, e dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular