Por força da Lei 5.939/2022, a partir de agora as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul serão obrigadas a disponibilizar o extrato detalhado das contas das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados na modalidade de recarga de crédito por pagamento antecipado, também conhecida como plano “pré-pago”.
A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Estado e prevê que tal detalhamento seja disponibilizado pelas operadoras em seus portais na internet, “no mesmo padrão dos extratos de conta de serviços prestados mediante contrato, conhecido como ‘planos pós-pagos’”.
Sendo assim, os clientes deverão ter acesso aos preços e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos, com os extratos detalhando, no mínimo: “data e hora das ligações; duração; números chamados; relação de mensagens enviadas e recebidas; respectivos custos; e impostos incidentes”.
As operadoras que descumprirem a nova lei estarão sujeitas às penalidades nos termos do Código de Defesa do Consumidor e a fiscalização do cumprimento da nova lei também caberá aos Órgãos de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com nova norma, as operadoras dos serviços que incidem esta lei terão o prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para se adequarem. Confira a nova lei na íntegra clicando aqui e clicando aqui você lê a justificativa da proposta.