A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio de sua Diretoria e da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, em defesa das sociedades de advocacia do Estado. A ação visa proteger os escritórios que apuram IRPJ e CSLL pelo regime do Lucro Presumido contra a majoração de alíquotas trazida pela Lei Complementar nº 224/2025.
A entidade busca afastar a aplicação do aumento nos percentuais de presunção previstos na nova legislação e nos atos infralegais que regulamentam a exigência. Segundo a fundamentação da OAB/MS, o Lucro Presumido é um regime legal de apuração da base de cálculo e não pode ser classificado como “benefício fiscal” ou “renúncia tributária”. A Seccional sustenta que a reclassificação promovida pela nova norma resulta em um aumento indireto da carga tributária, ferindo os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Pedido Liminar
No pedido de liminar, a OAB/MS requer a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário referente ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. A ação solicita ainda que a Receita Federal se abstenha de:
- Exigir os tributos com base nos novos percentuais majorados;
- Lavrar autos de infração ou impor multas por esse fundamento;
- Promover restrições cadastrais ou impedir a emissão de certidões de regularidade fiscal.
Ao final do processo, a Ordem requer o reconhecimento definitivo do direito das sociedades de advocacia de permanecerem sob os percentuais vigentes antes da alteração, além da possibilidade de compensação administrativa de eventuais valores recolhidos indevidamente.
Voz da Instituição
Para o Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, a medida reforça o compromisso da Seccional com a classe:
“A OAB/MS seguirá sempre lutando pelos direitos da Advocacia Sul-mato-grossense. Aproveito para parabenizar o trabalho de excelência da CATRI em todas as pautas de Direito Tributário”.
O Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS, Marcelo Vieira, ressalta que o foco é impedir distorções no ordenamento. “O que se busca é impedir que uma sistemática legal de apuração tributária, historicamente reconhecida pelo ordenamento, seja tratada como benefício fiscal para justificar aumento indireto de carga tributária. A advocacia não pode ser surpreendida por exigências que comprometam a previsibilidade e exponham escritórios a autuações, restrições e insegurança no exercício regular de suas atividades”, pontuou.


