A Ordem dos Advogados do Brasil divulga portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a necessidade de prévio preenchimento de dados nos cadastros de processos judiciais relacionados à Covid-19.
A classificação inadequada impede a análise correta dos dados. Por isso, recomenda mais atenção durante a classificação dos processos, “a fim de assegurar a compreensão do contexto da Justiça brasileira e, com isso, garantir a elaboração de mais políticas de aprimoramento dos serviços judiciários”.
De acordo com a Portaria CNJ 57/2020, todos os processos que envolvem Covid-19, devem ser cadastrados no sistema de processos informatizados – tanto os de impacto individual como coletivos – com o assunto complementar COVID-19 (assunto 12612).
Acesse aqui a portaria do CNJ.
Texto: Catarine Sturza