Diante de constantes abusos que vêm se configurando como prejudiciais ao consumidor, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS notificou e está aplicando multas à empresa denominada OFX Assessoria Contratual Eireli, popularmente conhecida como O Facilitador que, na realidade, vem complicando a situação de inúmeros cidadãos que confiaram em suas promessas.
Até o momento, somente este ano, foram expedidas 22 notificações, gerando multa no total de 4.750 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS que em valores de hoje equivalem a R$ 202.160,00 a serem recolhidos ao Fundo Estadual deDefesa dos Direitos do Consumidor, uma vez que, em valores de hoje, a UFERMS está fixada em R$ 42,56.
As infrações cometidas pelo Facilitador são, basicamente, negativa de rescisão contratual sem ônus ao consumidor e não restituir valores pagos em função da falha de serviço, ficando clara a abusividade dos contratos. Foi constatada, também, ausência de informações claras e adequadas sobre a natureza e características da empresa diante da hipossuficiência técnica do consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato de adesão o que se revela excessivamente oneroso aos consumidores.
O prazo para o recolhimento dos valores arbitrados, o que deve ser comprovado, é de dez dias corridos a partir do recebimento da notificação. Esse mesmo prazo é concedido para apresentação de recurso, desde que acompanhado de elementos que possam justificar. O não pagamento no prazo estipulado determinará o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS