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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Nova lei acelera aprovação de loteamentos e garante infraestrutura completa em Campo Grande

Uma nova lei municipal vai facilitar e agilizar a liberação de loteamentos e conjuntos habitacionais em Campo Grande, permitindo o registro e a venda de lotes antes da conclusão das obras, desde que o responsável pelo projeto assegure 100% da infraestrutura prevista.

A mudança está na Lei Complementar n. 551, de 19 de novembro de 2025, que cria o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional (Habita+CG). O programa abrange loteamentos e empreendimentos residenciais em diversas áreas da cidade e segue as diretrizes do Plano Diretor.

Na prática, quem optar pelo Habita+CG precisa entregar moradias com estrutura básica completa: rede de água, sistema de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, abrigos de ônibus cobertos, calçadas e arborização em todas as ruas, com acesso por via oficial já equipada.

Em contrapartida às concessões urbanísticas, os incorporadores devem oferecer benefícios ao Município, como a construção ou ampliação de unidades de saúde, educação, lazer e assistência social, além de ações para qualificação da mão de obra local. Pelo menos 10% das unidades habitacionais precisam ser reservadas a famílias cadastradas na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA).

A norma também admite lotes menores, a partir de 150 m², com regras específicas para doação de áreas públicas. Uma parcela deve ser destinada a equipamentos comunitários e espaços de uso coletivo, podendo incluir áreas ambientalmente relevantes, desde que preservadas e abertas à população.

Outra mudança importante é que o registro dos empreendimentos e a venda dos lotes podem acontecer antes do Habite-se ou do Termo de Verificação de Obras (TVO), mas somente com garantias financeiras que cubram 100% do valor das obras de infraestrutura, como caução em dinheiro, seguro-garantia ou outras formas aceitas pela Prefeitura.

A população poderá acompanhar e participar das decisões por meio de conselhos regionais, audiências públicas, eventuais comitês comunitários de acompanhamento e de uma plataforma digital com informações sobre cada empreendimento. A Lei Complementar n. 551 entra em vigor na data de sua publicação.

Para ver mais detalhes da lei clique aqui.

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