Com o objetivo de fortalecer a segurança alimentar da população, a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito instaurou procedimento administrativo para acompanhar, incentivar e fiscalizar a adesão e a permanência do Município de Bonito no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A iniciativa integra uma atuação institucional articulada voltada à efetivação do direito humano à alimentação adequada, direito social previsto na Constituição Federal e essencial à dignidade da pessoa humana.
A atuação do MPMS tem como fundamento a Lei Federal nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), que instituiu o Sisan como principal instrumento de formulação, gestão e execução das políticas públicas destinadas a assegurar o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade.
O procedimento também está alinhado à recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à nota técnica do Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais e Combate à Fome (GNA-Social), que orientam os membros do Ministério Público a estimular e acompanhar a adesão dos municípios ao sistema.
Ao instaurar o procedimento, a Promotoria de Justiça passou a verificar se o Município de Bonito já aderiu formalmente ao Sisan e quais providências vêm sendo adotadas para garantir sua implementação efetiva.
Acompanhamento
Entre os pontos acompanhados estão a existência ou criação dos mecanismos obrigatórios do sistema, como o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea), a Câmara de Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), a realização de conferências municipais e o compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O procedimento também busca avaliar se há previsão orçamentária específica para o funcionamento dessas estruturas e para a execução das políticas públicas de segurança alimentar, conforme exigem as diretrizes nacionais.
Segundo dados consolidados pelo Núcleo da Cidadania do MPMS, apenas parte dos municípios sul-mato-grossenses aderiu ao Sisan até o momento, cenário que reforça a necessidade de atuação institucional coordenada para ampliar essa adesão e fortalecer as políticas de combate à fome e à insegurança alimentar.
Medidas solicitadas
No caso de Bonito, o MPMS requisitou oficialmente à Prefeitura Municipal informações detalhadas sobre as ações já implementadas ou em fase de planejamento para a adesão ao Sisan, bem como sobre iniciativas locais voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional da população.
A medida busca não apenas fiscalizar, mas também estimular o gestor público a estruturar políticas permanentes, com participação da sociedade civil organizada, capazes de prevenir situações de vulnerabilidade alimentar.
A atuação ministerial destaca que, embora a adesão ao Sisan seja formalmente voluntária, a efetivação do direito humano à alimentação adequada é obrigatória. Assim, mesmo nos casos em que o município opte por não aderir ao sistema, permanece o dever constitucional de criar mecanismos próprios que promovam, monitorem e avaliem as políticas de segurança alimentar, assegurando transparência, controle social e participação popular.
Além de contribuir para a organização das políticas públicas locais, a adesão ao Sisan amplia as possibilidades de acesso do município a programas federais e estaduais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e outras iniciativas de fomento à agricultura familiar e à alimentação escolar, fortalecendo a economia local e garantindo alimentos saudáveis à população.


