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domingo, novembro 24, 2024
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MPE e mãe de jovem executado a mando de Jamilzinho recorrem de pena e querem até 38 anos de prisão aos envolvidos

O MPE (Ministério Público Estadual) e a assistente de acusação, advogada Cristiane de Almeida Coutinho, mãe do acadêmico de Direito Matheus Coutinho Xavier, executado a mando do empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, recorreram da sentença que condenou os envolvidos na morte a penas de no máximo 23 anos e seis meses de prisão para que sejam ampliadas para até 38 anos de detenção em regime fechado.

Segundo o site “O Jacaré”, MPE e Cristiane Coutinho argumentam que as penas foram “brandas” e o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, não considerou o “comportamento social reprovável e de personalidade violenta e criminosa” dos condenados.

Após o júri considerar culpado o trio, o magistrado fixou a pena em 23 anos e seis meses de prisão para Jamilzinho, de 21 anos e seis meses para o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo, o “Vlad”, e 23 anos para o ex-guarda municipal Marcelo Rios.

A assistente de acusação apresenta, no recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), um “plano da contabilidade penal” que definiria as penas em 35 anos, 1 mês e 2 dias para Jamilzinho e Vlad e de 38 anos, 4 meses e 9 dias para Marcelo Rios.

Para o MPE e para a Cristiane Coutinho, durante a elaboração da dosimetria da pena pelo magistrado, não foram “adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime” em relação ao trio sentenciado.

Outros pontos abordados são as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social dos condenados, considerados “normais” pelo juiz Aluízio Pereira, enquanto os apelantes avaliam que essas condições são negativas e deveriam causar aumento da pena.

Vlad foi exonerado da Polícia Civil, o mesmo ocorreu com Marcelo Rios, mas pela Guarda Civil de Campo Grande. Já Jamilzinho, por sua vez, contratava agentes de segurança pública para atuarem como verdadeiros “capangas” seus, praticando ilícitos a seu mando, “fato que por si só evidencia péssima conduta social”, ademais, há relatos de seu comportamento agressivo.

A apelação ainda aponta que o trio agiu com “dolo intenso e desproporcional”, o que contribui para o aumento da pena. “Os três apelados agiram com dolo intenso, extremamente reprovável, inclusive conforme reconhecido pelo magistrado na sentença”, relatou o MPE no recurso.

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