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Marquinhos fica fora de acordo entre TCE e prefeitura por furo de R$ 386 milhões

O ex-prefeito da Capital Marquinhos Trad (PSD) não faz parte do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) pretende assinar com a Prefeitura de Campo Grande, relativo à divergência no valor de R$ 386 milhões nas despesas de pessoal do Executivo municipal, no exercício 2021/2022, apontada por relatório de inspeção fiscal realizado por técnicos da Corte.

Conforme publicação da Portaria nº 146/2023, na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do TCE-MS, foi instituído um grupo de trabalho composto por seis auditores de controle externo, para prestar apoio técnico nas atividades de elaboração e monitoramento do TAG, que será firmado em função dos achados realizados pela Corte de Contas, divulgado em abril durante a inspeção realizada pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência.

O relatório redigido pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do processo, traz, entre outras questões, que a despesa total com pessoal no exercício 2021/2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida Ajustada. Ou seja, o gasto do Poder Executivo encontra-se acima do limite (54%) estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.

Conforme a portaria publicada nesta semana, a prefeitura pretende fazer a “regularização voluntária dos atos e procedimentos apontados como irregulares” em inspeção da Corte.

Jaqueline Martins Corrêa, chefe da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS, disse ao Correio do Estado que o TAG dará celeridade à correção de potenciais irregularidades nos atos, porém, com relação à situação do ex-prefeito Marquinhos Trad, ele responderá somente pelo período de sua gestão, conforme parecer que será emitido nas contas da prefeitura.

Quanto ao TAG, complementou Jaqueline, “só vamos saber quais irregularidades serão tratadas após a conclusão da minuta”. “A reunião com a equipe da Prefeitura de Campo Grande está agendada para a semana que vem. Como Marquinhos Trad não é mais prefeito, só a gestora atual, no caso, a prefeita Adriane Lopes, quem poderá assinar. O Marquinhos não pode entrar no TAG, pois não está mais no mandato”, reforçou.

Com relação aos apontamentos do TCE-MS, Marquinhos Trad assegurou ao Correio do Estado que confia nas justificativas apresentadas por sua defesa à Corte de Contas.

“Até porque os apontamentos feitos pelo TCE-MS são de situações históricas no município, e não específicos da [minha] gestão”, declarou à reportagem.

Durante contato em abril com o Correio do Estado, Marquinhos garantiu que nunca houve folha secreta na sua gestão, a qual permaneceu ativa de 1º de janeiro de 2017 a 2 abril de 2022.

“Os indícios de irregularidades apontados pela fiscalização técnica do TCE-MS, no item número 11, foi em decorrência de que, a partir de janeiro do ano passado, se passou a incluir na folha [de pagamento] os vínculos dos aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande [IMPCG]. Com isso, os arquivos gerados e enviados ao TCE-MS, via Sicap [Sistema de Controle de Atos de Pessoal] passaram a constar vários vínculos de aposentados e pensionistas [equivocadamente]”, declarou.

De acordo com o ex-prefeito, após constatação de tais equívocos, a Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande (Seges) e a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) realizaram um levantamento conjunto, abrindo arquivo por arquivo manualmente, a fim de retificar os arquivos gerados e excluir os vínculos dos inativos do IMPCG. “Por isso esse montante de exclusões. O arquivo atualizado foi enviado em fevereiro ao TCE-MS”, assegurou.

Quanto ao tópico da transformação de cargos em comissão, segundo Marquinhos Trad, não poderiam ser realizados por decreto, pois tal afirmativa não resiste à análise do artigo 68, inciso 6, da Lei nº 5.793/2017.
Com relação à despesa de pessoal estar acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, “o município encontra-se enquadrado no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, portanto, não há nada ilegal”.

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