A partir desta sexta-feira (18), ficam estabelecidas diretrizes para o estímulo da atividade de podólogo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por força da Lei Estadual 6.324 de 2024, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB).
Para efeitos dessa lei, serão considerados profissionais da área de podologia:
“ I- podólogo: o profissional de atenção à saúde, com formação de nível superior em podologia, devidamente habilitado em curso aprovado por órgão competente e regulamentado pelo Ministério da Educação;
II – técnico de podologia: o profissional de atenção à saúde, com formação de nível médio, devidamente habilitado em curso técnico de podologia aprovado por órgão competente e regulamentado pelo Ministério da Educação.”
Nas ações voltadas ao estímulo da atividade de podólogo, a nova lei dispõe que serão adotadas as diretrizes de “estimular a realização de palestras e de cursos com esclarecimentos a respeito da profissão” e direcionar a atividade de podólogo para “a promoção, proteção e recuperação da saúde da população”, além de “incentivar a formação de podólogos”.
A deputada justificou que a atividade desempenhada pelo podólogo vai muito além da estética e do embelezamento. “É uma área auxiliar da Medicina dedicada ao estudo, tratamento e prevenção das podopatias (doenças dos pés). O podólogo estuda profundamente a anatomia, fisiologia e a biomecânica do pé, e do tornozelo, assim como as enfermidades que os atingem. Entre as especialidades estão a podopediatria, podogeriatria, o pé de risco, a podologia desportiva, e a podologia laboral”, explicou a deputada.
A parlamentar ainda disse que esses profissionais compõem a assistência de saúde pública, evitando, por vezes, amputação de pés, propiciando melhor qualidade de vida aos diabéticos. “A podologia é uma profissão extremamente importante e necessária. O estímulo e valorização em âmbito estadual é preciso”, justifica a autora da lei, deputada Mara Caseiro.