Foi sancionada a Lei 5.697, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).
Segundo a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os eventos esportivos poderão dispor de 10% de suas vagas para inscrição gratuita por pessoa com deficiência. Para receber o benefício, o competidor deverá atender os seguintes critérios: comprovar a deficiência (laudo médico atestando as limitações) e aferir renda mensal de até três salários mínimos.
Os eventos que dispuserem de kits para os atletas deverão fornecê-los aos competidores isentos das taxas gratuitamente. Quando se fizer necessária a presença de acompanhante junto ao atleta, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade.
Caso não haja o alcance de 10% de inscrições realizadas por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.