A Justiça levou dois anos para notificar o empresário ponta-poranense Fahd Jamil Georges, 82 anos, o “Padrinho da Fronteira”, para apresentar defesa na denúncia pelo duplo homicídio em Bela Vista (MS) ocorrido há sete anos e, em razão disso, o júri popular pelo crime não tem data para ser realizado.
Segundo o site O Jacaré, a defesa alegou que não teve acesso às provas, que estariam em outro processo sigiloso, e pediu mais prazo para contestar a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Conforme a denúncia, Fahd Jamil foi o mandante das execuções de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o “Betão”, e do policial civil Anderson Celin Gonçalves da Silva, ocorridas em 21 de abril de 2016.
O Rei da Fronteira teria, por meio de Melciades Aldana, contratado Oscar Ferreira Leite Neto, o “Oscarzinho”, e Gabriel Rossi dos Santos para vingar a morte do filho, Daniel Alvarez Georges, desaparecido no Shopping de Campo Grande.
Inicialmente, os promotores de Justiça William Marra Silva Júnior e Tiago de Giulio Freire denunciaram apenas Oscarzinho pelos homicídios. Após metralhar Betão e o policial, ele ateou fogo na caminhonete para destruir os cadáveres e abandonou no lixão de Bela Vista.
Eles aditaram a denúncia pouco depois, em 21 de março de 2021, quando incluíram Fahd Jamil, Melcíades e Gabriel. A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da Vara de Bela Vista, aceitou a denúncia e os quatro viraram réus por duplo homicídio, motivo torpe e por ter dificultado a defesa das vítimas.
Há dois anos, a magistrada determinou a notificação de Fahd para se manifestar sobre a acusação. O empresário só foi notificado por um oficial de Justiça no dia 25 de maio deste ano. A demora ocorreu apesar de Fahd ter ficado em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica até abril deste ano.
Somente após a notificação, há dois meses, a defesa do Rei da Fronteira, feita pelos advogados Gustavo Badaró, André Borges e Paula Ritzmann, manifestou-se no processo.
“Nesse contexto, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa ( CR, art. 5º, inc. LV) 1, requer-se a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação até que (i) seja concedido acesso integral aos autos nº 000747-72.2016.8.12.0003;(ii) seja autorizada a retirada de cópias, pela defesa, dos 5 (cinco) CDs acautelados em cartório”, pediram.
O referido processo se refere às medidas cautelares feitas pelo Gaeco sobre a investigação e teria provas sobre o suposto envolvimento de Fahd com os assassinatos. A defesa alega que só poderá contestar a denúncia caso tenha acesso integral aos autos.
Esta é a segunda denúncia por homicídio contra Fahd. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, rejeitou a denúncia de que ele teria encomendado o assassinato do chefe da segurança da Assembleia Legislativa e sargento da Polícia Militar, Ilson Martins Figueiredo.
Conforme o Gaeco, o motivo foi o mesmo, o de vingar a morte do filho Danielito. No entanto, o magistrado apontou que faltaram provas para ligar Fahd Jamil ao homicídio e o inocentou. O MPE recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a impronúncia.