Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Alexandrino Arevalo à Prefeitura de Aral Moreira

Decisão é da juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 19 Zona Eleitoral de Ponta Porã, e foi publicada na manhã deste sábado (24).

foto: divulgação

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro do candidatura a reeleição do prefeito de Aral Moreira, no Mato Grosso do Sul, Alexandrino Arevalo Garcia do PSDB.

A decisão foi publicada na manhã de sábado (24), pela juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 19 Zona Eleitoral de Ponta Porã.

O pedido de impugnação de candidatura foi feito por coligação partidária e também referendada pelo Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso do Sul (MPE-MS).

Na solicitação, foram citados que o candidato teve contra si condenação criminal por órgão colegiado ao crime de tráfico de drogas e também por ter suas contas tidas por irregulares, quando presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, no exercício referente ao ano de 2013, inclusive com imposição de multa em seu desfavor, e referida decisão, no âmbito administrativo do TCE/MS.

Assim deixou a Magistrada em sua decisão:

“Ante ao exposto, julgo procedente a ação de impugnação de registro de candidatura, para, com base no artigo 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90, declarar a inelegibilidade do pré-candidato Alexandrino Arevalo Garcia e, consequentemente indefiro seu pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo pleiteado nas ELEIÇÕES 2020, no município de Aral Moreira, nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Procedam-se às anotações respectivas nos sistemas informatizados.

Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”

ARAL MOREIRA

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