Tramitada na 3ª vara do juizado especial central de Campo Grande e assinada pela Juíza Elisabeth Rosa Baisch, a justiça da capital “inocentou” o ex-deputado federal Fábio Trad (PSD) e ponderou a imunidade do político por ter chamado o deputado estadual, Rafael Tavares (PRTB) de “golpista”, em janeiro último.
A decisão foi sustentada diante de uma queixa-crime apresentada por Tavares, sob alegação de que Trad havia praticado crime atingido contra sua honra, na data em questão.
No conteúdo, a frase, então publicada por Fábio Trad, coloca, segundo o documento, Tavares como “golpista eleito deputado estadual financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas. Isto pode, Estado Democrático de Direito (sic)”. Além da frase, a postagem continha a foto do deputado estadual.
Diante do fato, Fábio Trad apresentou um pedido de trancamento da ocorrência apresentada por Tavares, sob o argumento de que na data da postagem, exercia o mandato eletivo como deputado federal por Mato Grosso do Sul, deste modo, estava munido “de todas prerrogativas inerentes ao cargo, em especial a imunidade parlamentar, nos termos do art. 53, caput, da CF.”, decisão aceita.
Na sequência, o ex-deputado ponderou, que entre ele e Tavares, havia um embate de caráter “exclusivamente político e não pessoal”, em razão de que, segundo Trad, Tavares se posicionava em proteção às pessoas que participaram dos atos do dia 8 de janeiro, enquanto que ele, em contrapartida, se posicionava em favor da defesa do Estado Democrático de Direito.
Diante da exposição de ambas as partes, o Ministério Público manifestou-se pela imunidade parlamentar exposta por Trad, em razão de que “na data do fato”, Fábio exercia mandato como deputado federal.
De acordo com as colocações, no período, “o país estava politicamente dividido e o ambiente, insuflado pelas redes sociais de lado a lado, era –e ainda permanece – em plena ebulição.”
Por fim, o documento destacou que, ainda que pesadas as críticas da postagem na rede social, as palavras e opiniões de Fábio Trad se inserem no debate político contemporâneo do país, do que se infere a pertinência das ofensas atribuídas à atividade de Tavares.
“O antagonismo político entre os envolvidos e a polarização do tema recomendam seja observada com mais rigor a imunidade parlamentar material, de forma a se resguardar a garantia de soberana atuação do Representante do povo. Registre-se que essa garantia é posta não como privilégio individual do Parlamentar, mas sim como conquista da cidadania coletiva.”, diz o parecer do Ministério Público. Após as ponderações, o órgão recomendou a extinção da queixa-crime, além de salientar o arquivamento da mesma.