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segunda-feira, julho 1, 2024
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Juiz condena pela 1ª vez réu denunciado por estupro virtual de uma adolescente na Capital

O juiz Robson Celeste Candeloro, da Vara Especializada em Crimes Contra Criança e Adolescente de Campo Grande, condenou a 13 anos de cadeia e a pagar indenização de R$ 10 mil um homem que cometeu um crime de estupro virtual contra uma adolescente de apenas 13 anos de idade na Capital.

Trata-se da primeira condenação por estupro virtual na história do judiciário de Mato Grosso do Sul e o processo corria desde fevereiro de 2019. O homem, que já havia praticado crime parecido em outra ocasião, teria, para satisfazer o desejo, recorrido à violência para impor ameaça grave contra a vítima, como obrigá-la, por exemplo, por redes sociais, a pôr um objeto em suas partes íntimas.

De acordo com informação da assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicada no portal da corte, a denúncia surgiu no mês de fevereiro de 2019, por meio de ameaças. O réu obteve vídeos e fotografias contendo nudez explícita de uma adolescente de 13 anos, na época dos fatos. O acusado, sustenta a assessoria, se aproximou da vítima por uma rede social, quando fingiu ser outra pessoa e começou a receber fotos nuas da adolescente após ameaçá-la.

Em seu depoimento, segue a notícia, a vítima relatou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou. Em seguida, esse perfil pediu o celular dela. A partir daí passaram a conversar pelo WhatsApp e foi quando as ameaças tiveram início.

As ameaças continham imagens de pessoas degoladas e o réu alegava que sabia onde a vítima morava, sendo que, caso não enviasse o conteúdo solicitado, ele mataria sua família. Por medo, a vítima enviava as imagens por mais de duas semanas, tempo em que precisou enviar fotos e vídeos em diversas poses e lugares. O réu chegou a mandar a vítima, segundo a denúncia, a introduzir um tubo de rímel na vagina.

Embora o acusado tenha negado a acusação, o magistrado citou na sentença que em se tratando de crime contra a liberdade sexual, que normalmente é cometido na clandestinidade e envolve apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o que dificulta a obtenção de provas, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória.

O magistrado observou a coerência e a consistência quanto aos testemunhos em harmonia com as provas obtidas, como o celular da vítima, que foi submetido à perícia, onde foram recuperadas fotos íntimas e as conversas mencionadas pela ofendida. Com relação a autoria do crime, as investigações culminaram que o número de telefone indicado pela vítima relaciona-se ao IMEI do aparelho celular apreendido com o réu.

No laudo pericial do aparelho celular foram recuperados fotos e vídeos de decapitação, fotos de perfis fraudulentos, bem como imagens das vítimas nuas. As investigações também encontraram fotos do réu, em tese, abusando sexualmente de adolescentes desacordadas. Além disso, o réu possui antecedentes criminais por práticas semelhantes.

Sobre a tipificação penal, o juiz entendeu que a conduta do réu, diferente do apontado pela denúncia como posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, se amolda na prática de estupro. “As provas coligidas revelam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo, destacando-se o ato de introdução de objeto na vagina”.

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