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Juíz condena Magali Picarelli e ex-nora por nepotismo a pagarem mais de R$ 190 mil

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, condenou a ex-vereadora de Campo Grande Magali Picarelli e sua ex-nora Aline Palma Padilha a pagarem mais de R$ 190 mil em multas por improbidade administrativa em caso de nepotismo.

Ambas foram denunciadas à Justiça na Operação Urutau, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) contra o esquema de desvio de dinheiro público por meio de convênios com a Seleta e a Omep, em dezembro de 2016.

Conforme a sentença, tanto Magali quando Aline, cada uma, terá de pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração que recebiam no mês de maio de 2015 e indenização por danos morais coletivos fixados em R$ 20 mil.

Desta forma, só levando em consideração o salário da ex-vereadora, que era de R$ 15 mil à época, e as multas por danos morais, a soma é de pelo menos R$ 190 mil. Além disso, há a multa de 10 vezes o salário de Aline Padilha e a correção monetária e juros de mora pela taxa selic a contar a partir de maio de 2015.

A então mulher do filho de Magali, Kamila de Souza Matos foi inocentada das acusações porque o Minsitério Público Estadual não conseguiu comprovar o vínculo afetivo entre ambos, segundo o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Denúncia

Apresentadora de programas populares na televisão e esposa do ex-deputado estadual Maurício Picarelli, Magali foi denunciada por usar o convênio com as entidades Omep e Seleta, contratadas com dinheiro destinado à educação infantil, para custear o trabalho da então mulher e ex-mulher do filho.

De acordo com a denúncia do Gaeco, Kamila e Aline foram contratadas pela Secretaria Municipal de Ação Social, mas acabaram cedidas para trabalhar no gabinete de Magali na Câmara Municipal. No entanto, segundo a investigação feita pela promotoria, as mulheres não compareciam para trabalhar no legislativo e faziam parte da equipe de fantasmas bancada pelos convênios, além de configurar caso de nepotismo.

Absolvidas

Em sua análise, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa considerou que ficou comprovado que Kamila e Aline foram cedidas pela prefeitura para trabalharem no gabinete da ex-vereadora, conforme comunicação interna pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).

Por outro lado, sobre a condição de ‘funcionárias fantasmas’, “no que se refere ao desvio de funções ou ausência de desempenho de atividades pelas requeridas Aline Palma Padilha e Kamila de Souza Matos como alegado pelo requerente [Ministério Público], não restou suficientemente comprovado”.

Também, “considerando as provas carreadas aos autos, não há demonstração suficiente de enriquecimento ilícito das requeridas ou utilização de bens ou serviços públicos para fins particulares,tampouco que houve ação ou omissão capaz de causar efetiva e comprovada lesão, malbaratamento, desvio, apropriação ou dilapidação do erário”, relata o magistrado.

“Não há também prova substancial de má-fé das requeridas quanto aos fatos até aqui narrados ou de que elas teriam agido de forma consciente e voluntária com a finalidade de auferir. Não há também prova substancial de má-fé das requeridas quanto aos fatos até aqui narrados ou de que elas teriam agido de forma consciente e voluntária com a finalidade de auferir”, conclui Nantes.

Condenação

Ainda restou, porém, o exame a respeito do ato de “improbidade administrativa que viole os princípios da administração pública”, no caso, nepotismo, já que o trio supostamente possuía grau de parentesco por afinidade até terceiro grau.

No entanto, na época da cedência ao gabinete de Magali Picarelli na Câmara de Vereadores, Kamila Matos não tinha oficialmente grau de parentesco com a então parlamentar. Diferente de Aline, que foi esposa do filho de Magali, e o vínculo é considerado mesmo com o divórcio, segundo o juiz.

Isso acabou livrando Kamila da condenação. Já Magali e Aline não tiveram a mesma sorte.

“Como restou comprovada a existência de vínculo de parentesco entre as requeridas Aline Palma Padilha e Magali Marlon Picarelli”, ambas caíram no ato de improbidade administrativa resultante de nepotismo. E, então, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, passou a considerar suas penas.

“Ao violarem a vedação ao nepotismo, mostra-se necessária, proporcional e suficiente,dentre as penalidades alhures indicadas, a condenação das requeridas ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração por elas percebidas em razão do cargo, emprego ou função pública no mês de maio de 2015, por ser tal data o início da relação das requeridas que ofendeu a vedação ao nepotismo”, considerou o magistrado.

Ainda foi imposto R$ 20 mil de multa a cada uma por dano moral coletivo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 3 de fevereiro.

Condenação anterior

Denunciadas também na vara criminal pela Operação Urutau, Magali Picarelli (MDB), a nora, ex-nora e a ex-chefe de gabinete foram condenadas, em 2020, a mais de 20 anos de prisão por peculato.

Magali foi punida com a sentença de sete anos de reclusão, a então chefe de gabinete da parlamentar, Geiza Sousa de Vasconcelos, condenada a oito anos de reclusão. A nora, Kamila de Souza Matos, e a ex-nora, Aline Palma Padilha, foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão. As penas deverão ser cumpridas no regime semiaberto.

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, ainda determinou que a ex-vereadora e as três rés devolvam R$ 54.969,18 aos cofres municipais, de onde saíram os salários.

A reportagem entrou em contato com Magali Picarelli, que ficou de mandar uma resposta, mas não foi enviada até a publicação deste texto. Assim que houver, a matéria será atualizada.

Com informações do site O Jacaré

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