O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Atílio César de Oliveira Júnior, suspendeu a posse do suplente de vereador Dr. Lívio (União Brasil) que estava agendada para a sessão desta quinta-feira (16) na Câmara dos Vereadores da Capital.
A posse foi uma decisão tomada pelo presidente da Casa, vereador Carlão (PSB). Ele atendeu parcialmente a mandado de segurança impetrado pelo também suplente de vereador Gian Sandim (PSDB).
Lívio e Sandim disputam a vaga que será aberta com o licenciamento por 120 dias do vereador Claudinho Serra (PSDB), para tratamento de saúde. Serra, contudo, usa tornozeleira eletrônica desde o mês passado, depois de ser preso preventivamente sob acusação de comandar um esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia.
Disputa
Enquanto Serra sai de cena, a disputa é por quem herda a vaga dele na Câmara Municipal. Sandim pleiteia a vaga pois é o único dos suplentes que continua no PSDB, partido que é o dono do mandato.
Já Dr. Lívio, que se estivesse no PSDB seria o suplente natural para a vaga, tem sua posse colocada em dúvida pois deixou o partido. Atualmente integra o União Brasil.
A decisão de Atílio César de Oliveira Júnior não discutiu o mérito do mandado de segurança ajuizado pelos advogados de Gian Sandim, Mansour Karmouche, Márcio Torres e Régis Santiago. Inclusive, o magistrado declinou da competência da Justiça Eleitoral e remeteu o caso para a Justiça Estadual.
Antes, porém, enxergou a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e suspendeu a posse de Dr. Lívio, de modo a assegurar o direito pleiteado por Gian Sandim. “Determino a suspensão imediata do ato de posse até a ulterior deliberação a respeito da liminar ora pleiteada pelo juízo competente”, asseverou o magistrado.