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sábado, novembro 16, 2024
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Juiz aciona Depen e ministro da Justiça para garantir presença de Jamilzinho em júri

Para garantir a presença do empresário campo-grandense Jamil Name Filho, mais conhecido como “Jamilzinho”, no júri popular marcado para o próximo dia 15 de fevereiro pela execução do acadêmico de Direito, Matheus Coutinho Xavier, filho do ex-capitão PM Paulo Roberto Teixeira Xavier, o “PX”, o juiz Aluísio Pereira Nunes, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, enviou ofícios ao ministro da Justiça, Flávio Dino, e à direção do Depen (Departamento do Sistema Penitenciário Nacional).

O magistrado pede que avaliem as condições para trazer Jamilzinho à Capital, já que atualmente ele está no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Além dele, também serão transladados os outros acusados, o ex-guarda metropolitando Marcelo Rios e o ex-policial Vladenilson Daniel Olmedo.

O júri será de 15 a 17 deste mês e o magistrado determinou a realização por videoconferência, a exemplo de outros julgamentos de pessoas denunciadas no âmbito da Operação Omertá, mas admite a preocupação de que a defesa dos acusados consiga adiar o julgamento caso eles não possam comparecer.

Já há um habeas corpus nesse sentido apresentado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), cuja liminar foi rejeitada, mas a defesa formulou pedido de reconsideração, e outro para ser analisado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), distribuído no dia 2 deste mês.

O magistrado ponderou que paira “a incerteza sobre a realização ou não do júri em apreço, lembrando que o processo soma mais de dez mil páginas, estando as partes (MP e Defesas) se preparando há algum tempo, imagino, à exaustão, sendo ademais lamentável caso seja adiado por decisões dos Tribunais Superiores de última hora, sem dizer a logística montada que, como se sabe, é extremamente difícil e onerosa a sessão”.

Nunes argumenta que, embora seja um direito abstrato dos réus estarem presentes no julgamento, ele ocorrerá com a presença ou não dos mesmos, exceto se houver decisão superior impedindo a realização. O juiz expõe que eventual suspensão pode prolongar ainda mais a duração das prisões e fundamentar pedido de liberdade para os réus, motivo pelo qual pede ao Ministério e ao Depen que viabilizem a logística para a transferência.

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