O deputado João Henrique (PL) fez uso da palavra na sessão ordinária desta terça-feira (5), para repercutir o Projeto de Lei 52/2022, que institui o programa “Lei da Onça”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele pediu o apoio dos parlamentares na aprovação da matéria, que visa evitar o abate das onças, dando a contrapartida de indenização ao pecuarista, em valor duas vezes o constatado na avaliação do animal abatido pela onça.
A onça-pintada é o maior carnívoro da América do Sul e o terceiro maior felino vivente do mundo. A perda e a extensa fragmentação dos hábitats, somada à caça e o abate têm causado grandes prejuízos às populações de onça-pintada em todos os biomas brasileiros. “Estive no Instituto Onça-Pintada, em Goiás, onde aprendi bastante sobre a importância biológica e ecológica de um dos maiores predadores brasileiros. Aprendi que a onça ataca o gado por conveniência e oportunidade”, destacou.
Conforme João Henrique, a Lei da Onça está sustentada no triplé: direito compensatório, manejo sustentável e pagamento dos serviços ambientais. “Mato Grosso do Sul pode se tornar referência ao garantir a sobrevivência do nosso símbolo da biodiversidade”, afirmou.
O Projeto de Lei 52/2022 determina que pecuarista registre o fato no órgão competente, para que seja avaliado o animal abatido no prazo máximo de 30 dias. A apreciação deve levar em consideração o valor de mercado praticado no Estado e a indenização ser paga no prazo máximo de 60 dias.
A proposta também estabelece multas para evitar fraudes. Caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta, com o objetivo de obter vantagem indevida, será multado em 10 vezes o valor da indenização, supostamente devida e estará excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente.