Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 5, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou projeto de lei para que a lavratura de escritura pública de inventário e partilha no Estado do Mato Grosso do Sul não esteja condicionado ao prévio recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em processos extrajudiciais.
Conforme a proposta, o inventariante deverá comprovar o pedido de parcelamento do ITCD e do pagamento da primeira parcela. No entanto, a realização de registro na matrícula de bens imóveis e/ou transferência de bem decorrente do inventário e partilha extrajudicial somente ocorrerá após comprovação da quitação do ITCD, por meio de certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
“Atualmente, quando faz-se o inventário judicialmente, é permitido o parcelamento do ITCD. Enquanto que, para os inventários extrajudiciais, isso não é permitido. Estamos propondo que, a partir do pagamento da primeira parcela, o inventariante consiga a lavratura da escritura. Lembrando que o ato de registro só poderá ser realizado após a quitação das parcelas ”, explicou Hashioka.
Para o parlamentar, o projeto é benéfico para todos. “Muitas pessoas não dispõem do dinheiro total para fazer a lavratura e, assim, deixam de fazer o inventário. O cidadão vai assegurar a arrecadação do Estado, o andamento do processo será mais célere, auxiliando os trabalhos dos advogados, e os cartórios estarão lavrando bem mais escrituras”, destacou o autor do projeto.