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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Governo acaba com tarifa mínima e reduz cobrança de água para consumidores da Sanesul

evisão inédita da estrutura tarifária feita pela agência reguladora moderniza o sistema de cobrança e implementa inovações que incentivam o uso racional da água

Resultado de seis meses de estudo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), a conta de água vai ficar mais barata para milhares de consumidores das 68 cidades atendidas pela Sanesul. Reivindicação antiga da sociedade, a tarifa mínima será extinta, beneficiando 215 mil famílias e cerca de 40 mil comércios. Além disso, a tarifa média vai sofrer redução de 3,13%.

Com a extinção da cobrança mínima, as famílias que recebiam uma conta de R$ 53,00 passarão a pagar apenas a taxa de ligação no valor de R$ 13,00 – uma redução de R$ 40,00. No caso dos comércios, a conta cai de R$ 68,40 para R$ 13,00.

A revisão das estruturas tarifárias foi anunciada nesta quarta-feira (1º) pelo governador Reinaldo Azambuja, acompanhado do diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis, da coordenadora da Câmara de Regulação Econômica de Saneamento, Iara Marchioretto, e do diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior. As mudanças serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2022.

Regulação, modernização e qualidade do serviço

Outra mudança é a unificação da tarifa de esgoto em 50% para todos os municípios atendidos pela Sanesul. Com isso, 11.250 clientes terão redução na conta. Além disso, a tarifa social continua garantida para 12 mil famílias que cumprem os critérios como estar adimplente com a empresa de saneamento, ter consumo de até 20 m³ e comprovar renda familiar de até 1 salário mínimo.

Reinaldo Azambuja explicou que os valores valem até uma nova revisão, o que deve acontecer somente em meados de 2022. “É uma grande remodelação tarifária construída pela nossa agência de regulação e que será publicada hoje e terá validade a partir de 1º de janeiro. Isso é muito importante porque inicia o ano com a redução das tarifas de água e de esgoto e isenção da tarifa mínima nas 68 cidades que são administradas pela nossa empresa de saneamento”, afirmou.

Ele também explicou que as mudanças foram possíveis por causa da PPP (Parceria Público-Privada) de esgotamento, que permite à Sanesul se dedicar apenas ao tratamento e abastecimento de água, e são mais uma medida que ajudam as pessoas que tiveram prejuízos por conta das restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

O diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis, explicou que é a primeira revisão das estruturas tarifárias desde 1970, quando existia o Planasa (Plano Nacional de Saneamento) e a cobrança era calculada da mesma forma em todo o País. “A revisão da estrutura tarifária de água e esgoto não era realizada desde a década de 70. Depois de seis meses de trabalho intenso da nossa equipe técnica, construímos essa estrutura e pela primeira vez realizamos uma audiência pública para ouvir a população de Mato Grosso do Sul. Com a ação recebemos várias contribuições que nos permitiram construir uma modelagem para apresentar à empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, cujos serviços impactam a vida de mais de dois milhões de sul-mato-grossenses”, disse.

“Há poucos dias finalizamos essa revisão da estrutura tarifária de saneamento, discutimos com a empresa e hoje temos em Mato Grosso do Sul um modelo que irá direcionar daqui para frente a estrutura de tarifas de água e esgoto nos 68 municípios atendidos pela Sanesul. É mais uma entrega da regulação trabalhando o equilíbrio da empresa de saneamento com a qualidade x custo do serviço que é entregue ao consumidor”, continuou Carlos Alberto de Assis.

Já o diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior, afirmou que a nova composição tarifária faz justiça social, sem comprometer o equilíbrio financeiro da empresa e nem a qualidade dos serviços oferecidos. “É uma mudança de paradigma. Nós tínhamos 12 modalidades tarifárias vigentes em nosso Estado. A determinação da agência é de enquadrar em três. Ela traz no corpo essa determinação, novas regras de enquadramento da tarifa social e ela trouxe uma equação extinguindo a tarifa mínima, que era cobrada para todos os nossos usuários, criando o consumo por faixas. Cabe a nós, como concessionária, reunir nossa equipe técnica para atender uma portaria, uma determinação. A agência tem essa prerrogativa e nós vamos ter que nos adequar a isso e tomar as medidas internas de ajuste”, finalizou.

Paulo Fernandes, Subsecretaria de Comunicação

Fotos: Chico Ribeiro

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