O presidente da Assembleia Legislativa , deputado Gerson Claro(PP) ,está convencido de que a proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara Federal, acaba com o pacto federativo , atropelando uma cláusula pétrea da Constituição que garante aos estados autonomia administrativa e atribuição de fiscalizar os tributos na sua esfera de competência . ” Nos termos em que o projeto foi elaborado , os Estados sobreviverão de repasses. Os governadores vão ficar sempre de pires nas mãos . Não existe autonomia real sem a prerrogativa de arrecadar. Todos estarão subordinados ao Conselho da Federação , que na prática será uma super receita “, avalia o deputado .
Gerson admite que há necessidade de uma reforma tributária que simplifique e uniformize a legislação, mas vê como “inconveniente esta tentativa de aprovar a qualquer custo, sem que as diferenças regionais sejam levadas em conta” . Há mais de 20 anos se fala em reforma tributária , nada justifica esta pressa em aprovar a qualquer custo um texto que está longe de ser consensual entre as unidades federativas “, argumenta .
Gerson lembra que a ALEMS fez duas audiências, em que foram ouvidos especialistas e diferentes segmentos empresariais que apontaram pontos questionáveis da proposta de reforma, que promove uma série de experimentações tributárias.
Como o imposto será recolhido no destino do produto,o Estado perde receita, porque a soja, o milho e o gás natural importado da Bolívia ,tem como destino outras regiões do país.
Há um cálculo de que ao longo de 10 anos Mato Grosso do Sul perca R$ 30 bilhões . Enquanto a arrecadação dos outros estados cresceu 4% ao ano , enquanto a de Mato Grosso do Sul aumentou 6% acima da inflação. Como o critério de ressarcimento das perdas levará em conta a média da arrecadação entre 2024 e 2028, a receita estadual ficará estagnada.
Outra preocupação é que será definido em Lei Complementar as regras Fundo de Compensação das perdas de receita. “Tivemos como um exemplo do risco deste formato de regulamentação a Lei Kandir, uma lei complementar que fixava critérios de ressarcimento das perdas dos estados com a isenção de ICMS das exportações. Mato Grosso do Sul não recebeu nem 50% do que tinha direito de ressarcimento . O ideal é que a regra seja definida por emenda constitucional ,para evitar surpresas desagradáveis depois “, comenta o presidente da ALEMS..
dos IVAs (Imposto sobre Valor Agregado), uma federal e outra regional. A primeira é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria o PIS e o Cofins; e a segunda é o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), a ser criado no lugar do ICMS e do ISS.