A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, rejeitou o pedido da Câmara Municipal de Campo Grande para derrubar a liminar que suspendeu o reajuste de 66% no salário da prefeita Adriane Lopes (Patri). A magistrada levou em consideração o estado crítico das finanças do município e o “dano de difícil reparação” que poderia causar ao reverter a decisão.
Além do presidente da Câmara dos Vereadores, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), o Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita) e o Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização) também entraram com pedido para suspender a liminar concedida pela primeira instância que impediu o salário da chefe do Executivo de R$ 21.263,62 subir para R$ 35.462,22 a partir deste mês.
No dia 22 de março, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar na ação popular do advogado Douglas Barcelo do Prado, e suspendeu a Lei 7.005/2023. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60.
A prefeita também é contra o aumento porque não há margem de manobra na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto com pessoal equivale a 57,02% da receita líquida, muito acima do limite prudencial de 48% e do limite máximo de 54%. E essa justificativa foi determinante para a decisão da desembargadora Jaceguara Dantas.
“Aliás, assim extrai-se do Relatório de Gestão Fiscal (3°Quadrimestre de 2022), que aponta a porcentagem de despesa total com pessoal em 57,02% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite máximo seria de 54%, extrapolando – e muito – o teto de gastos previsto no art. 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, relata a titular da 5ª Câmara Cível.
Jaceguara destaca que recomendação expedida pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) à prefeita Adriane Lopes “que a inobservância aos limites legais para realização de despesas é considerada infração grave”.
A desembargadora também afirma que o aumento beneficiará especialmente os subsídios da prefeita, vice-prefeito, secretários, e dirigentes das autarquias, auditores fiscais e trabalhadores no serviço de fiscalização da prefeitura. No entanto, não implicará em aumentos salariais imediatos às demais categorias de base, como professores, que buscam o cumprimento de reajuste salarial efetivado em gestões anteriores.
“Assim, conquanto argumente-se, na justificativa proposta do Projeto de Lei, que esta parcela de servidores públicos tem amargado em seus vencimentos os efeitos prejudiciais causados inflação, que vem paulatinamente correndo o poder aquisitivo da moeda desde o último aumento operado, forçoso admitir, de igual forma, que tal fator impactou as demais esferas sociais e o’funcionalismo público como um todo, causando desequilíbrios fiscais e uma realidade inflacionária generalizada”, diz a desembargadora.
“Portanto, em detida análise do caso posto, a partir de uma ponderação de valores, especialmente observando-se a razoabilidade e a supremacia do interesse público, e tendo em vista, especialmente, que a Administração Pública Municipal de Campo Grande se encontra no limite prudencial das despesas com pessoal, cujo aumento de subsídios aprovado pela Câmara Municipal implicará em agravamento substancial da situação orçamentária, sujeitando o Município de Campo Grande a graves sanções decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal a saber: corte de repasses constitucionais, proibições de realizar operações de crédito,dentre outros revela-se prudente, neste momento processual, a manutenção da decisão singular”, conclui
Com isso, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, da 5ª Câmara Cível do TJMS, rejeitou os pedidos da Câmara de Vereadores e dos sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita e dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura de Campo Grande. A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (31).
Efeiro cascata
O pedido de liminar para suspender a Lei 7.005/2023 foi formulado pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele justifica que a lei municipal que reajustou o subsídio mensal da prefeita e dos secretários o fez de modo inconstitucional, ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60.
A lei prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.
A prefeita Adriane Lopes (Patri) se manifestou a favor da suspensão da lei, pois alega que não pode conceder o aumento neste momento por estar acima do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme parecer do procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, a administração da Capital “não pode, nesse momento, praticar nenhum ato que implique em aumento de despesas com pessoal, visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade.”
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), em manifestação no processo, defendeu o reajuste de 66% no salário de Adriane Lopes. O legislativo alega que a suspensão do reajuste causará “danos irreparáveis” e a manutenção do aumento não comprometerá as finanças do município.
Os vereadores defendem que aumentar os salários dos integrantes do Executivo garante a valorização profissional de procuradores e auditores fiscais da Prefeitura. Com salários defasados em 115%, os servidores estão sem reajuste há 12 anos, já que seus vencimentos estão atrelados ao da prefeita.
O legislativo destacou que os 408 servidores, que ganham acima do teto, acumulam defasagem de 79% ao longo dos últimos dez anos e merecem recuperar o poder aquisitivo. Aliás, não são os únicos. Professores não conseguem obter nem os reajustes previstos em lei desde 2012.