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domingo, novembro 24, 2024
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Deputados estaduais reagem ao aumento do pedágio da principal rodovia de MS

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (15), os deputados estaduais reagiram ao aumento da Tarifa Básica do Pedágio em nove trechos da rodovia BR-163. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) aprovou o reajuste de 16,82%, o que representa quatro vezes mais que a inflação dos últimos doze meses no País.

Mara Caseiro (PSDB) criticou a permissão do aumento, uma vez que em março deste ano chegou a ser anunciado que a tarifa do pedágio ficaria congelada por até dois anos. “Uma notícia que nos deixa estarrecidos. Nenhum compromisso firmado foi cumprido. Para iniciar o pedágio, a CCR MSVia realizou 10% da duplicação da rodovia, que possui o total de 889,2 quilômetros de extensão, e nada mais fez”, disse.

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), destacou que a Casa de Leis irá encaminhar à concessionária um requerimento, solicitando informações sobre multa e o cronograma de investimentos no Estado. “Uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União [TCU] à CCR MSVia, na ordem de R$ 600 milhões, teria sido retirada para que houvesse um investimento imediato pela própria concessionária. Além deste recurso, a empresa teria feito um compromisso de aporte”, ressaltou.

Junior Mochi (MDB) afirmou que o reajuste causa perplexidade e sugeriu que a ALEMS convoque uma reunião com o presidente da CCR MSVia. “Precisamos esclarecer a inexecução do contrato, dos três termos aditivos e dos pareceres contrários do TCU”. Pedrossian Neto (PSD) apoiou o colega e acrescentou que “em oito anos de contrato, a empresa não realizou os investimentos, obteve a suspensão de multas e sanções, a retirada da garantia e a permissão para permanecer com a concessão”.

Roberto Hashioka (União) fez um apelo à bancada federal. “Essa questão é de responsabilidade da ANTT. Portanto, os deputados federais e senadores que devem fazer à interlocução. É inadmissível esse aumento, que tem como único prejudicado o usuário da rodovia”.

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