De autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), a Lei 6.120/2023, publicada nesta manhã (10), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre a obrigatoriedade de informações quanto à cobrança da taxa de serviço no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Os estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonete, casa noturna, bares, hotéis e congêneres ficam obrigados a informar aos consumidores o percentual cobrado a título de taxa de serviço, essa informação deve estar disponibilizada em local de fácil visualização, e estar incluída no cardápio e junto da conta ou nota de despesa.
A informação também estará redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores. A taxa de serviço é qualquer percentual cobrado do consumidor como adicional na nota de despesa. A partir de hoje, publicação da norma, haverá um prazo de 90 dias para que a lei entre em vigor em todo o Estado.
Para o deputado Junior Mochi, o objetivo principal da lei é “regulamentar a matéria por meio de lei estadual de modo específico contribuiria para garantir esse direito de forma padronizada e objetiva em todos os estabelecimentos comerciais e similares do estado de Mato Grosso do Sul, de forma a reduzir significativamente os entraves ocasionados pela falta de informações precisas, claras e corretas acerca da cobrança da taxa de serviço”, ressaltou.