MPMS garante no TJMS manutenção de condenação para melhorias em 11 UBSs

Léo Santos

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS) manteve a condenação do Município de Campo Grande em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para corrigir deficiências identificadas em 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da Capital. Ao negar provimento ao recurso municipal, o colegiado confirmou a necessidade de adoção de medidas voltadas à regularização das unidades, incluindo adequações estruturais, disponibilização de equipamentos, insumos e manutenção de quantitativo mínimo de profissionais.

A decisão representa mais uma etapa de uma atuação iniciada há mais de uma década pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que vem acompanhando as condições de funcionamento da rede municipal de atenção básica. No julgamento, os desembargadores reconheceram que as irregularidades apontadas pelo MPMS permanecem relevantes e afetam diretamente a prestação do serviço público de saúde à população.

Entre os argumentos analisados pelo TJMS estava a alegação do Município de que os problemas apontados na ação seriam antigos ou já estariam superados. Contudo, o acórdão registrou que inspeções e documentos produzidos durante a tramitação do processo demonstraram a continuidade de diversas falhas ao longo dos anos, afastando a tese de perda do objeto da ação.

O TJMS também destacou que não basta manter as unidades em funcionamento. Para os desembargadores, a efetivação do direito à saúde exige que os serviços sejam prestados com estrutura adequada, equipamentos em condições de uso, materiais necessários ao atendimento e equipes suficientes para atender a demanda da população.

As irregularidades foram constatadas em UBSs localizadas nos bairros Caiçara, Jockey Club, Coophavila II, Pioneira, Vila Popular, Aero Rancho, 26 de Agosto, Silvia Regina, Lar do Trabalhador, Dona Neta e Buriti. As vistorias realizadas pelo MPMS identificaram problemas relacionados à falta de equipamentos, deficiência de materiais de consumo, inadequações estruturais e insuficiência de recursos humanos em diferentes áreas de atendimento.

Durante o julgamento, também foram rejeitados os argumentos baseados em limitações orçamentárias. O colegiado entendeu que a obrigação do poder público de assegurar serviços essenciais de saúde não pode ser afastada diante da persistência de falhas que comprometem direitos fundamentais da população.

Entenda o caso

A ação civil pública é resultado de uma série de procedimentos instaurados pela 76ª Promotoria de Justiça para acompanhar a situação das unidades básicas de saúde de Campo Grande. Ao longo dos anos, foram realizadas inspeções técnicas, expedidas recomendações administrativas e promovidas diversas tratativas com o Município em busca da solução extrajudicial dos problemas identificados.

As investigações revelaram deficiências recorrentes relacionadas à estrutura física das unidades, ao fornecimento de materiais e equipamentos e ao número de profissionais disponíveis para atendimento. Conforme o MPMS, essas falhas comprometiam a qualidade da atenção básica e produziam reflexos em toda a rede pública de saúde, contribuindo para a sobrecarga de outros serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante da persistência das irregularidades, o órgão ministerial ingressou com ação civil pública visando assegurar a adoção das medidas necessárias para a adequação das unidades e a efetiva garantia do direito constitucional à saúde.

Em abril deste ano, o MPMS já havia divulgado os avanços obtidos no processo para levar a questão ao controle judicial. A manutenção da condenação pelo TJMS representa agora um novo capítulo desse trabalho, consolidando o entendimento de que a prestação adequada dos serviços de atenção básica exige não apenas a existência das unidades, mas condições efetivas para seu funcionamento.

Com a decisão, permanecem válidas as determinações judiciais destinadas a sanar as deficiências identificadas pelo MPMS nas 11 UBSs fiscalizadas, fortalecendo a proteção ao direito à saúde e contribuindo para a melhoria do atendimento prestado à população de Campo Grande.