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sábado, novembro 23, 2024
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Coronel David comunica que o Cadastro Estadual de Pedófilos foi atualizado e dá acesso a 459 pedófilos

Desde a sua criação, em 2017, por meio de Lei de autoria do deputado Coronel David (PL), o Cadastro Estadual de Pedófilos percorreu um longo caminho até ser efetivamente colocado à disposição da população do Mato Grosso do Sul. Agora, após mudanças propostas pelo parlamentar, aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), o Cadastro finalmente está acessível a todos que queiram conhecer quem são os pedófilos condenados no Mato Grosso do Sul. A última atualização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp MS), realizada na terça-feira, 25, elevou para 459 o número de pedófilos que têm seus nomes e fotos disponíveis para consulta pública.

“Permitir que a sociedade tenha acesso a fotos e nomes de quase 500 pedófilos já condenados é um avanço muito importante no combate este crime hediondo, que causa um mal que impacta não apenas a vítima, mas toda a família. E poder oferecer esse recurso é realmente gratificante”, diz Coronel David. O parlamentar lembra que em 2022 o Brasil registrou o maior número de estupros da história, e que 61% dos casos envolviam crianças de até 13 anos de idade. “É uma realidade que precisa ser enfrentada com muita efetividade. É inadmissível que nossas crianças sejam submetidas a essa violência. Felizmente, aqui no Mato Grosso do Sul, o Cadastro vai ajudar a mudar esse quadro.”

O Cadastro Estadual de Pedófilos pode ser consultado pelo site www.sejusp.ms.gov.br. Basta entrar no banner ‘serviços’ e escolher a opção ‘Banco Estadual de Pedófilos’.

Qualquer cidadão terá acesso ao nome e à foto do pedófilo, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado, ou seja, que já foi condenado de forma definitiva pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com conotação sexual, fará parte do Cadastro, tendo assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.

O acesso completo às informações, tais como: dados pessoais completos; características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o pedófilo e a vítima; idade do pedófilo e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes serão disponibilizados para os integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

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