Reunidos no plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros apreciaram 41 processos na Ordem do Dia, em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (17). Do total de processos, o colegiado votou pela admissibilidade de recursos ordinários, negou provimentos e considerou irregulares três prestações de contas anuais de gestão e dois processos de contas de gestão.
Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, a sessão contou com a participação dos conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e dos conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, acompanhou a sessão manifestando os pareceres.
Referente aos processos irregulares, a conselheira substituta Patrícia Sarmento, relatou três prestações de contas anuais de gestão, aplicando multas e recomendações aos ordenadores de despesas nos seguintes processos: TC/3978/2023, da Câmara Municipal de Bela Vista, exercício financeiro de 2022; TC/5259/2022, do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai, referente ao exercício financeiro de 2021, e TC/3417/2021, do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã, exercício financeiro de 2020.
Já o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, votou pela irregularidade em dois processos de contas de gestão, são eles:
No TC/3273/2018, da Câmara Municipal de Sete Quedas, exercício financeiro de 2017, ele aplicou a multa ao então ordenador de despesas, no valor de 61 UFERMS em decorrência das irregularidades contábeis e pela remessa intempestiva da prestação de contas.
E no processo TC/2394/2019, do Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista, do exercício financeiro de 2018, aplicou a multa de 50 UFERMS para cada gestor à época, em decorrência das irregularidades contábeis.
Entre os processos considerados regulares, regulares com ressalva, que foram votados pelo provimento e não provimento, estiveram recursos ordinários, contas de governo e pedidos de revisão.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.